DTM-SUP/DER-016-22/11/1979
Estabelece medidas para o encerramento do exercício financeiro, arrolamento do material permanente, fixa prazos e dá outras providências.(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto n° 14.154, de 30 de outubro de 1979,
D E T E R M I N A:
I – DAS ALTERAÇÕES DAS TABELAS DE DISTRIBUIÇÃO
Artigo 1° - As alterações das tabelas de distribuição de recursos orçamentários somente poderão ser baixadas até 30 de novembro e encaminhadas ao SOF até 4 de dezembro.
Parágrafo Único – Excetuam-se as decorrentes de decreto.
II – DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 2° - A partir da expedição da presente DTM, as licitações, a conta de recursos do orçamento vigente, fixarão prazos de entrega do material ou da prestação de serviços até 31 de dezembro.
Parágrafo Único – O prazo estabelecido neste artigo aplica-se aos casos de dispensa de licitação.
Artigo 3° - As licitações que não puderem ser atendidas dentro do prazo fixado pelo artigo anterior, bem como as que tiverem sua abertura e adjudicação previstas a partir de 1° de dezembro, terão sua fase final de homologação e emissão de NE transferidas para 1980.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não impede o prosseguimento das licitações, recomendando-se, entretanto, que as reservas orçamentárias sejam registradas a conta do novo orçamento.
Artigo 4° - Os subempenho à conta dos empenhos por estimativa a favor dos órgãos de compra, serão emitidos e registrados pelos órgãos contábeis até 30 de novembro.
Parágrafo Único – Em decorrência do presente artigo, os órgãos de compra, as CCAs, CDF e CGF, deverão adotar providências para remessa das Notas de Anulação de Empenhos ao SOF, até o dia 6 de dezembro, cabendo à este devolvê-las devidamente registradas até o dia 10.
Artigo 5° - Para as demais despesas, as Notas de Subempenho e as Anulações de Subempenho, serão emitidas e registradas pelos órgãos contábeis CCAs, CDF e CGF, até o dia 13.
Parágrafo Único – Em decorrência do presente artigo, as Notas de Anulação de Empenhos deverão ser encaminhadas ao SOF até o dia 14, cabendo a este devolvê-las devidamente registradas até o dia 17.
III – DOS PAGAMENTOS
Artigo 6° - Os pagamentos em geral, obedecidos os limites da programação financeira e a legislação em vigor, serão encerrados nos dias 17 e 20 de dezembro, nas Divisões Regionais e na Sede, respectivamente.
Artigo 7° - Os saldos dos adiantamentos recebidos até o mês de novembro, deverão ser recolhidos até o dia 6 de dezembro.
Artigo 8° - Os saldos de adiantamentos do mês de dezembro, pela provável impossibilidade de recolhimento dentro do exercício, constituirão receita orçamentária de 1980, e portanto, somente serão recolhidos a partir do dia 2 de janeiro.
Artigo 9° - Os cheques sob responsabilidade de terceiros, deverão ser entregues aos credores até o dia 12 de dezembro. Na impossibilidade de se concretizar o pagamento, os cheques deverão ser devolvidos aos órgãos emitentes até o dia 17, os quais providenciarão o devido cancelamento.
Artigo 10 – Para efetivo cumprimento das disposições anteriores, os pedidos de suprimento às Divisões Regionais, deverão ser encaminhados à DFA até o dia 30 de novembro.
IV – DAS INSCRIÇÕES EM RESTOS A PAGAR
Artigo 11 – Constituem em “Restos a Pagar” as despesas realizadas e não pagas até o final do corrente exercício (Artigo 15 do Decreto n° 14.154, de 30/10/79).
Artigo 12 – Poderão ser inscritos em conta de “Restos a Pagar” e portanto subempenhadas pelos saldos das respectivas Notas de Empenho, as despesas do exercício relativas a transportes por aquisição, folhas de pagamento, aluguéis em geral, serviços, obras e compras vinculadas a contratos, encargos sociais e de previdência, derivados de petróleo, água, energia elétrica, gás e serviços telefônicos (Artigo 16 do Decreto n° 14.154, de 30/10/79).
Artigo 13 – Em caráter excepcional, nos termos do artigo 4° do Decreto Lei n° 178, de 31/12/69, os subempenhos em poder de fornecedores, referentes às compras cujos materiais ainda não tenham sido entregues, poderão ser relacionados para fins de inscrição em Restos a Pagar.
Artigo 14 – O relacionamento das despesas a serem inscritas em restos a pagar (Mod.1 e Mod.2) conforme determina o Decreto n° 14.154, de 30 de outubro de 1979, na sua Seção II, será objeto de instrução específicas a serem baixadas pela DFA, impreterivelmente até o dia 10 de dezembro.
V – DAS RECEITAS E DOS SALDOS BANCÁRIOS
Artigo 15 – As contas bancárias mantidas nas Agências do Banco do Estado de São Paulo S.A. a cargo das Divisão Regionais, serão movimentadas normalmente até o dia 17 de dezembro, data em que os saldos superiores a CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), serão transferidos para a Sede através de cheque visado, remetido por portador especial. Neste saldo deverá, obrigatoriamente, estar incluído o valor dos cheques que estavam em poder de terceiros.
Artigo 16 – As arrecadações de receitas próprias continuarão a processar-se até o final do exercício, devendo os valores recolhidos após o dia 17 serem creditados na conta n° 001-4900018-9 Agência Central, São Paulo, para contabilização como operação da Sede.
Parágrafo Único – As Divisões Regionais diligenciarão junto às Agências do Banco do Estado de São Paulo S/A no sentido de que lhes sejam fornecidos os extratos de contas corrente em data de 17 e 31 de dezembro, procedendo nessas datas a conciliação de saldos, estabelecida pela DTM-SUP/DER-024-22/09/71.
VI – DAS MOVIMENTAÇÕES DE ESTOQUE E INVENTÁRIOS
Artigo 17 – As unidades armazenadoras de materiais só movimentarão seus estoques até 14 de dezembro, elaborando os respectivos diários de entrada e saída até essa data e remetendo-os às Unidades Contábeis a que estiverem vinculados, até 17 de dezembro.
Artigo 18 - Em virtude do encerramento do exercício, ficam sustados os fornecimentos, recolhimentos, transferências e baixas de material permanente durante o mês de dezembro p.f.
Parágrafo Único – Em caso de emergência, os entendimentos poderão ser feitos, a título de empréstimo, para posterior definição.
Artigo 19 – As unidades contábeis e de controle do patrimônio, deverão enviar as planilhas de movimentação de bens permanentes, referentes ao mês de novembro, à CAR/EPR até o dia 7 de dezembro.
Artigo 20 – A CAR/EPR emitirá os arrolamentos da seguinte forma:
I – Por código contábil
a) Uma via ao Serviço de Contabilidade
b) Uma via ao Serviço de Auditoria
II – Por ordem de Centro de Custo
a) 4 vias às Unidades de Controle do Patrimônio.
Artigo 21 – As unidades de controle do patrimônio procederão à coleta das assinaturas dos responsáveis pelos materiais e darão às respectivas vias o seguinte destino:
a) 4ª via ficará em posse do Centro de Custo detentor do bem;
b) a 3ª via será retida na própria unidade controladora do patrimônio;
c) as 1ª e 2ª vias serão enviadas à Seção de Contabilidade correspondente – CCA – até 2 de fevereiro de 1980.
Artigo 22 – A Seção de Contabilidade procederá a devida conferência dos arrolamentos com os saldos apresentados no Balancete Patrimonial do mês de dezembro de 1979, reterá em seu poder a 2ª via do arrolamento e encaminhará a 1ª via ao Serviço de Contabilidade – SCF, até o dia 14 de fevereiro de 1980.
Artigo 23 – Em 15 de fevereiro de 1980, o Serviço de Contabilidade – SCF, encaminhará os arrolamentos ao Serviço de Auditoria.
VII – DAS PEÇAS CONTÁBEIS
Artigo 24 – As Unidades Contábeis da Sede e das Regionais, deverão obedecer, impreterivelmente, aos seguintes prazos para o encaminhamento de peças contábeis ao SCF:
I – Balancetes referentes a novembro: até 05 de dezembro.
II – Balancetes referentes a dezembro: até 20 de dezembro, exceto os do sistema patrimonial, que serão encaminhados até 28 de dezembro.
Parágrafo único – Os Balancetes de dezembro deverão ser instruídos com demonstrações analíticas.
Artigo 25 – As contas de “Restos a Pagar” referentes ao exercício de 1978 serão encerradas, mediante cancelamento dos documentos não pagos e reversão dos respectivos valores à Receita de 1979 (Corrente ou Capital).
Artigo 26 – Ficam sustadas até 31 de janeiro de 1980 as férias dos funcionários que, direta ou indiretamente estejam ligados aos trabalhos de que trata esta DTM.
Artigo 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela DFA.
Artigo 28 – Esta DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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