Autos 142.785-10° Prov.                                             DTM-SUP/DER-016-21/10/1976

                                                                                    Corrige a Seção 3.04 – Autorização para ocupação da faixa de domínio por linhas físicas aéreas. (2.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – Nas folhas 7 e 13 da Seção 3.04 – Autorização para ocupação da faixa de domínio por linhas físicas aéreas, da parte relativa a Atividades Gerais, do Manual de Normas, onde constou SEÇÃO DE EXPEDIENTE, deverá constar SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES.

Artigo 2º – A Assessoria de Organização deverá providenciar no sentido de, quando necessário reimprimir a referida Seção, executar a correção indicada no artigo anterior.

 

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023