Autos 142.785-10° Prov. DTM-SUP/DER-016-21/10/1976
Corrige a Seção 3.04 – Autorização para ocupação da faixa de domínio por linhas físicas aéreas. (2.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – Nas folhas 7 e 13 da Seção 3.04 – Autorização para ocupação da faixa de domínio por linhas físicas aéreas, da parte relativa a Atividades Gerais, do Manual de Normas, onde constou SEÇÃO DE EXPEDIENTE, deverá constar SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES.
Artigo 2º – A Assessoria de Organização deverá providenciar no sentido de, quando necessário reimprimir a referida Seção, executar a correção indicada no artigo anterior.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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