Exp. nº 055/DA
DTM-SUP/DER-015-01/09/1977
Cadastramento de Contratos para Processamento. Arredondamento de Valores. (1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
Considerando que o arredondamento de centavos nos valores das medições de obras e de serviços permitirá o uso mais amplo do computador que controla sua apresentação, determino que:
a) todos os valores de medições provisórias e finais e seus respectivos reajustamentos sejam fornecidos em números inteiros, efetuando-se o arredondamento para menos entre os valores de 0,01 a 0,49 e para mais entre os valores de 0,50 a 0,99.
b) Todos os orçamentos, valores de excessos contratuais de serviços, valores estimados de reajustamentos sejam sempre fornecidos em valores inteiros.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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