Exp.  nº 055/DA

DTM-SUP/DER-015-01/09/1977

 

Cadastramento de Contratos para Processamento. Arredondamento de Valores.    (1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

Considerando que o arredondamento de centavos nos valores das medições de obras e de serviços permitirá o uso mais amplo do computador que controla sua apresentação, determino que:

a)     todos os valores de medições provisórias e finais e seus respectivos reajustamentos sejam fornecidos em números inteiros, efetuando-se o arredondamento para menos entre os valores de 0,01 a 0,49 e para mais entre os valores de 0,50 a 0,99.

b)     Todos os orçamentos, valores de excessos contratuais de serviços, valores estimados de reajustamentos sejam sempre fornecidos em valores inteiros.

 

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023