Exp. nº 43.263/DR.1
DTM-SUP/DER-015-22/07/1975
(1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº WALDEMAR VALENTE, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições, considerando que as condições e natureza dos transportes das turmas destinadas as atividades de pesquisa de trânsito e de laboratório de campo são basicamente as mesmas que as dos transportes de turmas de topografia,
RESOLVE dar a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 32 da DTM-SUP/DER-012-26/06/1974:
“Parágrafo Único: - Aos utilitários para 8 (oito) passageiros, quando em serviços de transportes de turmas de Topografia, de Pesquisa de Trânsito e de Laboratório de Campo, poderão ser pagas as horas à disposição de acordo com o definido no parágrafo único do artigo 24, dentro dos limites estabelecidos no Artigo 26.”
A presente DTM entra em vigor nesta data.
ENGº WALDEMAR VALENTE
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
S’UPERINTENDÊNCIA DO DER
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