Autos nº 228.943-03-DER/2000- 3 º volume

 

 

DTM-SUP/DER-015-21/12/2005

Determina reformulação de cronogramas físico-financeiros de contratos de conservação. (1.3) (1.7)

 

 

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL,  SENHORAS DIRETORA DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

                                               O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e

considerando a significativa queda da arrecadação de receitas correntes do Departamento;

considerando idêntica motivação pela redução de repasse de recursos pela Secretaria da Fazenda;

considerando a relação direta da receita citada e o atendimento dos serviços de conservação da malha rodoviária sob administração do DER; e

considerando, finalmente, a necessidade de compatibilizar o desembolso às disponibilidades financeiras atuais,

Determina:

Artigo 1º - Os contratos de conservação renovados (12 meses), com data de término em 2006, terão seus valores contratuais (período) reduzidos, a partir da medição de janeiro/2006, em 25% devendo o saldo contratual ser distribuído de forma linear.

Parágrafo único - Sempre que essa reformulação do regime de execução implicar redução de serviços mensais não realizáveis deverão ser adotadas as providências cabíveis de compatibilização do Anexo I.

 

 

Artigo 2º - Para a competente aprovação, as Divisões Regionais deverão promover o encaminhamento dos processos contratuais, contendo a reformulação do Anexo I, quando for o caso, de conformidade com o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, bem como dos cronogramas físico - financeiros resultantes.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor a partir de 01/01/2006  ficando revogado o disposto na  DTM-SUP/DER-010-01/06/2005.

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

MN/amgl

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023