Autos nº 228.943-03-DER/2000- 3 º volume
DTM-SUP/DER-015-21/12/2005
Determina reformulação de cronogramas físico-financeiros de contratos de conservação. (1.3) (1.7)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, SENHORAS DIRETORA DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e
considerando a significativa queda da arrecadação de receitas correntes do Departamento;
considerando idêntica motivação pela redução de repasse de recursos pela Secretaria da Fazenda;
considerando a relação direta da receita citada e o atendimento dos serviços de conservação da malha rodoviária sob administração do DER; e
considerando, finalmente, a necessidade de compatibilizar o desembolso às disponibilidades financeiras atuais,
Determina:
Artigo 1º - Os contratos de conservação renovados (12 meses), com data de término em 2006, terão seus valores contratuais (período) reduzidos, a partir da medição de janeiro/2006, em 25% devendo o saldo contratual ser distribuído de forma linear.
Parágrafo único - Sempre que essa reformulação do regime de execução implicar redução de serviços mensais não realizáveis deverão ser adotadas as providências cabíveis de compatibilização do Anexo I.
Artigo 2º - Para a competente aprovação, as Divisões Regionais deverão promover o encaminhamento dos processos contratuais, contendo a reformulação do Anexo I, quando for o caso, de conformidade com o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, bem como dos cronogramas físico - financeiros resultantes.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor a partir de 01/01/2006 ficando revogado o disposto na DTM-SUP/DER-010-01/06/2005.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MN/amgl
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