DTM-SUP/DER-014-07/10/1986

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 49, 50 e 51 da Lei nº 3514, de 17 de setembro de 1982, que dispõem sobre a colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais,

D E T E R M I N A :

Artigo 1º - As Divisões Regionais deverão encaminhar à Assessoria de Segurança de Tráfego (AST), da Diretoria Técnica (DT), em duas vias, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente, relação dos painéis  de anúncios que tiveram deferido o pedido de licença, de prorrogação e de substituição, bem como daqueles que tiveram sua licença cancelada ou foram retirados durante o mês anterior.

Parágrafo Único – Das relações deverão constar, necessariamente, os seguintes elementos:

a)     nome da empresa ou interessado;

b)     número do cadastro no DER;

c)      localização do anúncio (rodovia, km+metros e lado);

d)     tipo de anúncio (indicativo, publicitário ou provisório);

e)     mensagem do anúncio (resumida);

f)        área do anúncio em metros quadrados;

g)     data da publicação no Diário Oficial do Estado do ato que outorgou a licença.

Artigo 2º - Os atos referentes à outorga da licença ou .de seu cancelamento deverão ser obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do Estado com todos os elementos relacionados no parágrafo único do artigo 1º.

Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor nesta data.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos sete dias do mês de outubro de 2002.

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE