DTM-SUP/DER-014-07/10/1986
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA E PROCURADOR CHEFE
O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 49, 50 e 51 da Lei nº 3514, de 17 de setembro de 1982, que dispõem sobre a colocação de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais,
D E T E R M I N A :
Artigo 1º - As Divisões Regionais deverão encaminhar à Assessoria de Segurança de Tráfego (AST), da Diretoria Técnica (DT), em duas vias, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente, relação dos painéis de anúncios que tiveram deferido o pedido de licença, de prorrogação e de substituição, bem como daqueles que tiveram sua licença cancelada ou foram retirados durante o mês anterior.
Parágrafo Único – Das relações deverão constar, necessariamente, os seguintes elementos:
a) nome da empresa ou interessado;
b) número do cadastro no DER;
c) localização do anúncio (rodovia, km+metros e lado);
d) tipo de anúncio (indicativo, publicitário ou provisório);
e) mensagem do anúncio (resumida);
f) área do anúncio em metros quadrados;
g) data da publicação no Diário Oficial do Estado do ato que outorgou a licença.
Artigo 2º - Os atos referentes à outorga da licença ou .de seu cancelamento deverão ser obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do Estado com todos os elementos relacionados no parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos sete dias do mês de outubro de 2002.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE