DTM-SUP/DER-014-01/10/1979
Estabelece limite de 2.000 (dois mil) quilômetros mensais para os veículos de funcionários e servidores do DER registrados em regime de quilometragem. (1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.762, de 05/04/76, e
CONSIDERANDO o provável aumento da tarifa de quilometragem, em razão do preço da gasolina;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a despesa com os recursos orçamentários existentes,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – Fica estabelecido o limite mensal máximo de 2.000 (dois mil) quilômetros, para os veículos de funcionários e servidores do DER registrados em regime de quilometragem.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, com vigência até 31 de dezembro de 1979.
SUP, 01 de outubro de 1979
ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA