Autos nº 142.795/DER/72-10º PROV.
DTM-SUP/DER-014-11/07/1975
(2.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº WALDEMAR VALENTE, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, considerando a necessidade de aperfeiçoar as Seções do MANUAL DE NORMAS, com base no acompanhamento das suas aplicações e a conveniência de só realizar reimpressões espaçadamente após ampla consulta aos órgãos interessados,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Ficam revogados os Incisos “e” e “f” do item 8.2 – Especificações, da Seção 3.04 – Autorização para ocupação da faixa de domínio por linhas físicas aéreas, da parte relativa a Atividades Gerais.
Parágrafo Único – As exigências contidas nos itens revogados ficam substituídas, a partir desta data, para o caso de novos pedidos de autorização, pelas exigências contidas na NORMA BRASILEIRA NB-182.
Artigo 2º - Até que seja aprovada nova minuta para a Seção do MANUAL DE NORMAS, referida no Artigo 1º, os órgãos interessados deverão juntar uma cópia desta DTM às Seções em vigor.
ENGº WALDEMAR VALENTE
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER