Protocolo DER/2194139/2019
DTM-SUP/DER-014-13/08/2019
Disciplina doação de equipamentos rodoviários e veículos em desuso no Departamento. (1.2) (1.8)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
Considerando que diversas atividades por administração direta exercidas pelo DER passaram a ser executadas por administração contratada, ainda que sem prejuízo de sua exclusiva competência de órgão executivo rodoviário estadual;
Considerando a motivação de preservar o interesse público no aproveitamento dos recursos não utilizados e disponíveis no Departamento;
Considerando que, face ao disposto na DTM-SUP/DER-015-29/11/2011, que disciplina a Cessão de Uso de Equipamentos Rodoviários às Prefeituras Municipais, no mais das vezes resulta em sucessivas prorrogações evidenciando a desnecessidade dos bens em questão para o Departamento;
Considerando, finalmente, o PRC-PJ/GAB-670-19/07/2012 constante de fls. 09/16, bem assim o Parecer CJ nº 354/2013, de fls. 25/32 da PGE, do Expediente nº 009729/17/DA/2012,
Determina:
Artigo 1o – Sem invalidar a permissão de Cessão de Uso estabelecida na DTM-SUP/015-29/11/2011 e, presentes os condicionantes de imprevisibilidade de uso pelo Departamento, bem assim demonstrado o interesse público devidamente justificado, poderá o DER por ato desta Superintendência doar às Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo equipamentos rodoviários e veículos em desuso na Autarquia.
§1° - Toda solicitação de doação será formalizada por oficio da municipalidade, diretamente encaminhada ao Senhor Superintendente, que determinará o encaminhamento processual.
§2° - A instrução processual terá seguimento às Divisões Regionais onde se vincula o município solicitante, delegando a esta providências, contendo:
a) Relatório fotográfico de bem em questão, assim como sua identificação patrimonial;
b) Manifesto do Diretor do Serviço de Equipamento e Patrimônio – Sm.n - no que concerne à imprevisibilidade de uso, estado de conservação e necessária avaliação, e
c) Manifestação da Diretoria Regional com respeito á oportunidade e conveniência socioeconômica da pretendida doação.
§3° - Devidamente instruído, através da Diretoria de Operações -DO, receberá da Divisão de Equipamento e Patrimônio – DME – e, no caso de veículos, da Gestão de Frota, sendo que em todos os casos, dar-se-á, por meio eletrônico, conhecimento à todas Divisões Regionais, cuja confirmação, sobre eventual aproveitamento ou não, será juntado aos autos.
§4° - Documentado, o Protocolo receberá, através da Diretoria de Administração – DA - e, respectivamente da Chefia de Gabinete, antes de formulação contratual, preliminar manifestação da Superintendência, que determinará prosseguimento do pleito.
§5° - A formulação contratual da doação, em três vias juntadas ao Protocolo, competirá às Diretorias Regionais, de conformidade com o modelo objeto do Anexo I, parte integrante desta DTM.
Artigo 2º - Compete à DO submeter o assunto à consideração desta Superintendência, após pronunciamento da DA.
Parágrafo único – Concluído o processo de doação, é atribuição da DA, através da DME conduzir o processo de baixa patrimonial do bem móvel em questão, por motivação administrativa, tendo como suporte os Sm.n das respectivas Divisões Regionais.
Artigo 3º - Os bens móveis que tenham sido objeto de cessão com fundamento na DTM-SUP/DER-015-29/11/2011 e ainda vigentes, desde que mantido o interesse da Municipalidade e presentes as condições estabelecidas no Artigo 1º, deverão ser doados ou, ao termino do prazo estabelecido, devolvidos ao DER.
Artigo 4º - Para situações novas, em caráter excepcional, poderão ser concedidos Termos de Cessão de Uso, por prazo máximo de 6 (seis) meses, admitida uma única prorrogação por igual período.
Parágrafo único – Os encargos com a manutenção e operação do equipamento rodoviário cedido, incluindo combustível e lubrificantes, ficarão a cargo do órgão cessionário.
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-007-11/09/2013.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/amgl
Anexo(s) da DTM: