Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 7º Volume

 

DTM-SUP/DER-014-13/11/2015

Regulamenta no Departamento o expediente do dia 20/11/2015. (1.1)

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

                                               O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Artigo 1º Decreto_nº_61.613 de 10/11/2015, tendo em vista o interesse em disciplinar  o expediente no dia 20/11/2015,

Determina:

Artigo 1º - Conforme disposto no Artigo 1º do Decreto_nº_61.613, de 10/11/2015, não haverá expediente nas dependências do Departamento, situadas na capital do Estado, no dia 20/11/2015 – Dia da Consciência Negra – tendo em vista o Artigo 9º da Lei Municipal de São Paulo nº 14.485, de 19/07/2007.

Parágrafo Único – Nos Municípios onde o DER disponha de órgãos estruturais e desde que a municipalidade tenha legislado sobre o assunto, igualmente não haverá expediente, naquela data.

Artigo 2º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 2º do citado Decreto.

                                 Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA                                                                                                                                                                                            ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA

    SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/amgl

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DTM-SUP/DER-027-24/11/2023



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