Institui banco de dados digitalizado de Portarias emitidas pela SUP. (1.6)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, DE ASSESSORIAS, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Lei Complementar nº 863, de 29/12/99; e
considerando a conclusão do trabalho de compilação , digitalização, classificação e, finalmente, composição de banco de dados referente a todas as Portarias expedidas pela Superintendência no período de 13/01/1975 até esta data.
DETERMINA:
Artigo 1º - Compete à ARP/GAB proceder entrega às Diretorias de Departamento, Coordenadoria de Operações e Diretorias de Divisão Regional, do CD-ROM contendo programa de acesso e texto de todas as Portarias vigentes no Departamento, emitidas no período de 13/01/75 até esta data, acompanhado do Manual de Utilização elaborado pela área de gestão SUP/AE-PDI.
Parágrafo único - Os órgãos referidos neste artigo deverão manter atualizado o banco de dados em questão, disponibilizando seus arquivos aos respectivos órgãos subordinados.
Artigo 2º - A partir desta data as Portarias emitidas deverão estar classificadas por assuntos e detalhamentos, na seguinte conformidade e nos termos do Anexo I :
1. Administração
2 - Bens Patrimoniais
3 - Finanças / Auditoria / Contabilidade
4 - Jurídico
5 - Autorização
6 - Institucional
7 - Contratos
8 - Licitação
9 - Delegação de Competência
10 - Concessão
11 - Normas em Geral
2 . Engenharia
1 - Normas Técnicas
2 - Tabela de Preços Unitários
3 - Contratos
4 - Meio Ambiente
3 . Operação
1 - Pedágio
2 - Balança
3 - Tráfego / Segurança Rodoviária
4 - Polícia Rodoviária
5 - Fiscalização / Infração / Penalidade
4 . Planejamento
1 - Planejamento Rodoviário / Intermodal
2 - Convênios
3 - Informática
4 - Codificações / Designações Rodoviárias
5 . Transporte
1 - Tarifas
2 - Fiscalização
3 - Autorização
4 - Transporte Coletivo
Artigo 3º - A cada publicação de Portaria, compete à ARP/GAB proceder remessa do mesmo disquete que se prestou à transmissão de dados à IMESP - Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - para a área responsável no Departamento pela página da Internet.
Parágrafo único - Até que seja instalada rede interligando órgãos da Sede e Divisões Regionais, os órgãos citados no artigo 1º baixarão da Internet o texto da Portaria, de forma a manter atualizado seu banco de dados, respeitada a classificação de assunto (vide ementa), bem como suprir os arquivos dos órgãos subordinados que não disponham de recursos de informática.
Artigo 4º - Toda Portaria com emissão em data anterior a 13/01/75 e que contenha dispositivos vigentes deverá ser revigorada, por proposta e responsabilidade da Diretoria à qual o assunto se reporte, até a data de 28/02/2002.
§ 1º - O não cumprimento do prazo previsto importará na revogação das Portarias não suscitadas, as quais serão entendidas como superadas, insubsistentes e/ou inadequadas ou desnecessárias, responsabilizando-se a Diretoria correspondente pela ocorrência.
§ 2º - Para cumprimento do disposto neste artigo deverá ser oferecida minuta de Portaria, adequando-se o assunto à realidade atual.
§ 3º - Sempre que for o caso, em havendo mais de uma Portaria tratando de idêntico assunto, deverá a minuta sugerida promover sua consolidação.
Artigo 5º - Fica a ARP/GAB responsável pelo recebimento de críticas e sugestões que possam vir a aprimorar a sistemática por esta DTM introduzida.
Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
CLASSIFICAÇÃO DE PORTARIAS POR ASSUNTOS E DETALHAMENTOS
1- ADMINISTRAÇÃO
1. PESSOAL (assuntos referentes a cargos e funções – vinculação, transferência, designação, nomeação, reclassificação, substituição, contagem de tempo, pagamento de pessoal e treinamento)
2. BENS PATRIMONIAIS (assuntos referentes a bens móveis e imóveis – incorporação, baixa, transferência, doação e desapropriação)
3. FINANÇAS/AUDITORIA/CONTABILIDADE (assuntos pertinentes)
4. JURÍDICO (assuntos pertinentes)
5. AUTORIZAÇÕES (ocupação de faixa de domínio, acessos, painéis de publicidade)
6. INSTITUCIONAL (Comissões, Grupos de Trabalho, atribuições, competências, jurisdição, rede rodoviária, estrutura organizacional, políticas do Departamento)
7. CONTRATOS (referentes a fornecimento de materiais, serviços e consultorias não pertinentes a engenharia rodoviária)
8. LICITAÇÃO (Condições Gerais de Licitação, Comissões Julgadoras, Editais, Análise de Propostas Técnicas)
9. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (exclusivamente competência delegada)
10. CONCESSÃO (assuntos referentes a rodovias concedidas)
11. NORMAS EM GERAL (exceto normas técnicas de Engenharia Rodoviária)
2- ENGENHARIA
1. NORMAS TÉCNICAS (normas, regulamentos e especificações técnicas referentes a engenharia rodoviária)
2. TABELA DE PREÇOS UNITÁRIOS (assuntos pertinentes)
3. CONTRATOS ( contratos de obras, serviços e consultorias referentes a engenharia rodoviária)
4. MEIO AMBIENTE (assuntos pertinentes)
3 - OPERAÇÃO
1. PEDÁGIO (assuntos pertinentes)
2. BALANÇA (assuntos pertinentes)
3. TRÁFEGO/SEGURANÇA RODOVIÁRIA (assuntos de engenharia de tráfego, restrições por excesso de peso, dimensões, composição de veículos, produtos perigosos e demais assuntos pertinentes ao tráfego e à segurança rodoviária)
4. POLÍCIA RODOVIÁRIA (assuntos pertinentes)
5. FISCALIZAÇÃO/INFRAÇÃO/PENALIDADE (assuntos pertinentes e afetos à operação das rodovias)
4 - PLANEJAMENTO
1. PLANEJAMENTO RODOVIÁRIO/INTERMODAL (assuntos pertinentes)
2. CONVÊNIOS (celebrados com ou por terceiros, nos quais o DER participe)
3. INFORMÁTICA (assuntos pertinentes)
4. CODIFICAÇÕES/DESIGNAÇÕES RODOVIÁRIAS (assuntos pertinentes)
5 - TRANSPORTE
1. TARIFAS (assuntos pertinentes)
2. FISCALIZAÇÃO (assuntos de fiscalização, infrações e penalidades, exclusivamente de transporte coletivo)
3. AUTORIZAÇÃO (exclusivamente de transporte coletivo)
4. TRANSPORTE COLETIVO (assuntos genéricos pertinentes, não incluídos nos anteriores)