Ref.:Exp. nº 9-60.052/DO/98
Int o. Comissão Especial de Pedágio e Balança
DTM-SUP/DER-013-08/12/1998
(1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO SÉRGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – As características referentes ao formulário abaixo, ficam alteradas na seguinte conformidade:
MODELO: DER 757;
DESIGNAÇÃO: Auto Infração p/Imposição de Penalidade – Balança;
UNIDADE: Folha;
FORMATO: 270 mm x 210 mm, com serrilha no sentido vertical, localizada no centro da folha;
COR: Branca;
PAPEL E GRAMATURA: Papel tipo Sulfite 63g/m2
IMPRESSÃO: Frente, verso, timbre no 1 (com brasão e dístico na cor preta);
ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada contendo 1.000 folhas;
CÓDIGO ANTERIOR: D.E.R. 755.
Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a autorização contida às fls. 73 do processo 188.193/DER/84.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,aos oito dias do mês de dezembro de 1998.
ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE