Ref.:Exp. nº 9-60.052/DO/98

Int o. Comissão Especial de Pedágio e Balança    

DTM-SUP/DER-013-08/12/1998

(1.11)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGENHEIRO SÉRGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – As características referentes ao formulário abaixo, ficam alteradas na seguinte conformidade:

MODELO:                             DER 757;

DESIGNAÇÃO:                     Auto Infração p/Imposição de Penalidade – Balança;

UNIDADE:                            Folha;

FORMATO:                            270 mm x 210 mm, com serrilha no sentido vertical, localizada no centro da folha;

COR:                                     Branca;

PAPEL E GRAMATURA:   Papel tipo Sulfite 63g/m2

IMPRESSÃO:                       Frente, verso, timbre no 1 (com brasão e dístico na cor preta);

ACONDICIONAMENTO:     Embalagem rotulada contendo 1.000 folhas;

CÓDIGO ANTERIOR:          D.E.R. 755.

Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a autorização contida às fls. 73 do processo 188.193/DER/84.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,aos oito dias do mês de dezembro de 1998.

 

ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE