DTM-SUP/DER-013-26/05/1988
(3.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, PROCURADOR CHEFE, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIA
O ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de uniformizar o procedimento referente à colocação de anúncios em terrenos adjacentes às rodovias do Departamento de Estradas de Rodagem, em conformidade com a Lei nº 3.514, de 17 de setembro de 1982,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Ficam as Divisões Regionais incumbidas de enviar à DE/ASE, até o dia 15 de julho de 1988, impreterivelmente, relatórios pormenorizados de todos os painéis autorizados, até 30 de junho de 1988, nas suas respectivas jurisdições.
Artigo 2º - A partir de 1º de julho de 1988, as Divisões Regionais deverão providenciar, mensalmente, as publicações, através da Imprensa Oficial, das autorizações de instalação de painéis, dos cancelamentos, das prorrogações de licença e das autorizações de trocas de mensagens, de acordo com o modelo anexo, que faz parte integrante desta DTM.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 26 dias do mês de maio de 1988.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE
AUTOS
EXPEDIENTE Nº ___________________
INTERESSADO ____________________________________________________
CADASTRO _____________
LICENÇA
( ) Autorização
( ) Cancelamento
( ) Prorrogação
( ) Troca de Mensagem
PRODUTO _____________________
m² _________
LOCAL: VIA ___________________ SP _______
Km _____+ _______m
LADO _____________
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
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