DTM-SUP/DER-013-29/07/1987

(1.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO JOÃO TOSELLO, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de uniformizar o procedimento referente ao registro de ponto dos funcionários e servidores,

D E T E R M I N A:

Artigo 1°- Das anotações concernentes ao registro de ponto por meio mecânico (relógio), deverão constar o período da jornada de trabalho do funcionário ou servidor, rubrica do superior imediato, o horário de entrada e saída, observando o campo correto destinado a essa finalidade, vedadas quaisquer remarcações ou rasuras.

Artigo 2° -  No que se refere ao registro por meio de livro de ponto, além das anotações conforme modelos de Termo de Abertura, Termo Aditivo e Modificativo e Termo de Encerramento que fazem parte integrante desta DTM, deverão constar as rubricas dos responsáveis pela abertura do livro, a relação dos funcionários e servidores, seguindo-se a cada nome a assinatura usual do interessado, o visto do superior imediato na folha diária, com identificação através de carimbo, devendo, ainda, constar do respectivo livro, o número da unidade administrativa.

Artigo 3° - As ausências em razão de viagem deverão ser anotadas no campo referente a  “viagem e destino”, com a expressão viagem acompanhada com a indicação do destino, bem como o horário de saída e retorno.

Artigo 4° -  Outros motivos de eventuais ausências (férias, nojo, gala etc.) deverão ser anotados  à margem do livro e regulamente conferidos pelo superior imediato.

Artigo 5° - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

ENG° JOÃO TOSELLO

SUPERINTENDENTE ADJUNTO