Expediente nº 019/SQA/DA
DTM-SUP/DER-013-18/09/1986
(1.8)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES E DE SERVIÇOS
O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e em face da manifestação do Diretor de Operações,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - A divulgação de Editais de Tomada de Preços e Convite destinados à aquisição de materiais, à execução de serviços auxiliares administrativos, de serviços relacionados com equipamento, de serviços com veículos de terceiros, de serviços de transporte e revestimento sílico-argiloso, determinada pela Lei nº 89/72 e constante da Seção 1.06 – Administração de Materiais (Manual de Normas), deverá ser feita também através do Boletim Comercial.
Artigo 2º - A inobservância do disposto no artigo 1º deverá ser justificada pelo requisitante do material ou do serviço e submetida à decisão do Serviço de Compras, na Sede e, nas Divisões Regionais a do Diretor Regional.
Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor nesta data.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE
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