Padroniza impresso referente a Auto de Infração Para Imposição de Penalidade Administrativa. (1.11)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COMANDANTE DO CPRv E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica padronizado, na forma indicada a seguir, o impresso decorrente da regulamentação aprovada pelo Decreto Nº 44.043, de 23/06/1999:
MODELO: D.E.R. - 921
DESIGNAÇÃO: Auto de Infração Para Imposição de
Penalidade Administrativa.
UNIDADE: Talão - 3 x 20.
COR: Rosa, amarela e branca.
PAPEL E GRAMATURA: Capa e contra capa em cartão 180g/m2,
plastificado, sendo a contra capa dobrável como proteção de cópia; primeiras e segundas vias em papel super bond 55g/m2 e terceira via sulfite 63g/m2, carbonado.
IMPRESSÃO: Frente, timbre nº 1, na cor preta, numeração tipográfica e texto no verso
da 1ª via.
ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada, contendo 10 (dez)
talões.
CÓDIGO ANTERIOR: Não há.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI
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IDENTIFICAÇÃO
INFRATOR ____________________________________________________________
(PESSOA FISICA/PESSOA JURÍDICA)
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CPF / CNPJ________________________________ RG _________________________
ENDEREÇO____________________________________________________________
CIDADE __________________________________ ESTADO____CEP_____________
LOCAL DE INFRAÇÃO – SP__________________ KM _____+_____ LADO________
RODOVIA ADMINISTRADA POR:___________________________________________
DER
CONCESSIONÁRIA:_________________________________________
DATA_____/____/__________________________ HORA__________:_____________
As previstas na Lei nº 7.452-26/07/1991 – Decreto nº 44.043-23/06/1999
( ) .................................................................................................................................
( ) .................................................................................................................................
( ) .................................................................................................................................
AGENTE FISCAL_______________________________ MATRÍCULA_________________
___________________________________________
ASSINATURA
RECEBIDO POR _______________________________ RG _______________________
___________________________________________
ASSINATURA
NO CASO DE RECUSA DO RECEBIMENTO
TESTEMUNHA_________________________________ RG_________________________
ENDEREÇO____________________________________________________________
CIDADE____________________________________ESTADO_____CEP____________ ___________________________________________
ASSINATURA
TESTEMUNHA__________________________________RG________________________
ENDEREÇO____________________________________________________________
CIDADE____________________________________ ESTADO_____CEP___________ ___________________________________________
ASSINATURA
PARA USO INTERNO DO DER
VISTO________________________________________ DATA_____/____/____
ENGº CHEFE DA
RATIFICAÇÃO ( ) SIM ( ) NÃO
MOTIVO (EM CASO NEGATIVO)_____________________________________________________
______________________________________________________
DIRETOR DA DR.
MOD-DER-921 1ª via (rosa) Infrator
(Verso da Via Rosa dos AIIPs - penalidades administrativas)
INFRAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 7.452-26/07/1991
I - romper ou remover as cercas das faixas de domínio
II - executar acessos clandestinos ou alterar os existentes
III - danificar áreas gramadas, ajardinadas, galerias e revestimentos especiais
IV - danificar sinalização ou qualquer outro tipo de dispositivo de segurança
V - remover placas, marcos ou barreiras
VI - danificar equipamentos de comunicação ou de iluminação
VII - inserir inscrições ou símbolos nas obras, equipamentos, terrenos e demais bens públicos que estejam nos limites das faixas de domínio
VIII - modificar, obstruir ou poluir pontos de água potável, mananciais ou áreas liquidas de qualquer extensão
IX - usar, sem autorização, as estradas privativas de serviços
X - recusar ou fraudar o pagamento do pedágio
XI - colocar anúncios nos terrenos adjacentes às estradas, em desacordo com as normas legais, e não removê-los após notificação do órgão competente
XII - utilizar as faixas de domínio, os acostamentos ou demais locais, sob a jurisdição do órgão rodoviário, para a prestação de serviço de socorro mecânico, sem a devida autorização
XIII - utilizar os bens e instalações afetados ao serviço rodoviário para o comércio de qualquer natureza
XIV - exercer o comércio nas faixas de domínio e nos acostamentos, em desacordo com as normas legais
XV - descarregar, lançar, derrubar, depositar ou abandonar, em qualquer parte da estrada, sucata, lixo, entulho, lenha, cana-de-açúcar, bem como qualquer outro material ou carga
OBSERVAÇÕES
1 -Ao infrator é assegurado o direito de defesa prévia a ser exercido junto a respectiva Diretoria Regional do DER no prazo de 15 (quinze) dias da data da autuação.
2 -O pagamento da multa far-se-á junto à Divisão Regional do DER na qual a infração foi cometida, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
3 -Em igual prazo o infrator poderá interpor recurso endereçado ao Superintendente do DER, através da Divisão Regional do DER autuadora,.