DTM-SUP/DER-012-15/06/1999

(2.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE E PRESIDENTE DE GTs.

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, incisos VI e VII do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n° 26.673/87 e considerando a necessidade de manter-se atualizados os dados para o fiel acompanhamento do Relatório de Projetos e Obras,

D E T E R M I N A:

Artigo 1° - Até o dia 15 de cada mês, impreterivelmente, os Diretores de Divisões Regionais deverão remeter ao Diretor de Operações os dados atualizados dos cronogramas físicos das obras referentes aos itens:

-         191 (Estradas Estaduais – SP) – Implantação/Duplicação;

-         342 (Estradas Estaduais – SP) – Restauração/Pavimentação; e

-         201 (Vicinais) – Implantação/Pavimentação e Recapeamento.

Artigo 2° - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023