DTM-SUP/DER-012-15/06/1999
(2.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE E PRESIDENTE DE GTs.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, incisos VI e VII do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n° 26.673/87 e considerando a necessidade de manter-se atualizados os dados para o fiel acompanhamento do Relatório de Projetos e Obras,
D E T E R M I N A:
Artigo 1° - Até o dia 15 de cada mês, impreterivelmente, os Diretores de Divisões Regionais deverão remeter ao Diretor de Operações os dados atualizados dos cronogramas físicos das obras referentes aos itens:
- 191 (Estradas Estaduais – SP) – Implantação/Duplicação;
- 342 (Estradas Estaduais – SP) – Restauração/Pavimentação; e
- 201 (Vicinais) – Implantação/Pavimentação e Recapeamento.
Artigo 2° - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
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