DTM-SUP/DER-012-30/08/1996

(4.2)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE

 

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Os fornecimentos de materiais decorrentes de obrigação do DER, relativa a convênios celebrados com prefeituras, somente poderão ser efetivados após liberação prévia e formal da Divisão Regional, considerando o estágio da obra.

Artigo 2º - O termo de liberação prévia, assinado pelo Engenheiro Fiscal e pelo Diretor Regional, integrará o processo referente ao convênio.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE