Autos nº 207.986/DER/1990
DTM-SUP/DER-012-21/06/1990
(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, ASSESSORIAS, CHEFE DE GABINETE E PROCURADOR CHEFE
O ENGº JOÃO TOSELLO, SUPERINTENDE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o compromisso assumido entre o Departamento de Estradas de Rodagem e a Secretaria de Economia e Planejamento, que as aquisições de peças, acessórios e conservação e manutenção da frota de veículos da Autarquia devem ser concentrados na atividade 16.88.538.2.209 – Manutenção – do Equipamento Rodoviário,
CONSIDERANDO que a referida atividade encontra-se com insuficiência orçamentária para as aquisições e serviços de caráter de emergência;
CONSIDERANDO que a atividade 16.88.538.2.230 – Conservação da Rede Rodoviária de Municípios, as aquisições de materiais e solicitações de serviços encontram-se em rítimo lento neste exercício;
CONSIDERANDO finalmente, que através dos autos nº 207.881/DER/90-11º Provº, foi solicitado um pedido de crédito suplementar para atendimento de despesas de Custeio, incluindo a atividade 538.2.209,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Ficam a Sede e Divisões Regionais, autorizadas a efetuarem despesas mencionadas nesta DTM na atividade 16.88.538.2.230.
Artigo 2º - A presente DTM tornar-se-á sem efeito após promulgação do crédito suplementar mencionado acima.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e um dias do mês de junho de 1990.
ENGº JOÃO TOSELLO
SUPERINTENDENTE ADJUNTO