Autos nº 207.986/DER/1990

DTM-SUP/DER-012-21/06/1990

(1.3)

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, ASSESSORIAS, CHEFE DE GABINETE E PROCURADOR CHEFE

 

O ENGº JOÃO TOSELLO, SUPERINTENDE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o compromisso assumido entre o Departamento de Estradas de Rodagem e a Secretaria de Economia e Planejamento, que as aquisições de peças, acessórios e conservação e manutenção da frota de veículos da Autarquia devem ser concentrados na atividade 16.88.538.2.209 – Manutenção – do Equipamento Rodoviário,

CONSIDERANDO que a referida atividade encontra-se com insuficiência orçamentária para as aquisições e serviços de caráter de emergência;

CONSIDERANDO que a atividade 16.88.538.2.230 – Conservação da Rede Rodoviária de Municípios, as aquisições de materiais e solicitações de serviços encontram-se em rítimo lento neste exercício;

CONSIDERANDO finalmente, que através dos autos nº 207.881/DER/90-11º Provº, foi solicitado um pedido de crédito suplementar para atendimento de despesas de Custeio, incluindo a atividade 538.2.209,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Ficam a Sede e Divisões Regionais, autorizadas a efetuarem despesas mencionadas nesta DTM na atividade 16.88.538.2.230.

Artigo 2º - A presente DTM tornar-se-á sem efeito após promulgação do crédito suplementar mencionado acima.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e um dias do mês de junho de 1990.

 

ENGº JOÃO TOSELLO

SUPERINTENDENTE ADJUNTO