DTM-SUP/DER-012-02/06/1989
(1.6)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS
O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a PORTARIA SUP/DER-067, de 10/05/89, remanejou algumas Residências de Conservação;
Considerando a necessidade de se divulgar imediatamente os novos centros de custo e siglas das Residências de Conservação e dos Setores de Assistência Rodoviária aos Municípios ora remanejados,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As Residências de Conservação de Botucatu, Avaré e Caraguatatuba, os órgãos a elas subordinados e os Setores de Assistência Rodoviária aos Municípios a seguir relacionados têm os seus centros de custo e suas siglas, alterados para:
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C. CUSTO E SIGLAS ALTERADAS |
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UNIDADES |
DE |
PARA |
Seção de Residência de Conservação de Botucatu |
524700-RC2.7 |
534400-RC3.4 |
Setor de Expediente |
524720-TXC2.7 |
534410-TXC3.4 |
Setor de Equipamentos e Patrimônio |
524730-TEC2.7 |
534420-TEC3.4 |
Setor de Oficina |
524740-TRC2.7 |
534430-TRC3.4 |
Setor de Operação de Conservação |
524750-TCC2.7 |
534440-TCC3.4 |
Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego |
524760-TSC2.7 |
534450-TSC3.4 |
Setor de Residência de Conservação de Avaré |
524900-RC2.9 |
574500-RC7.5 |
Setor de Expediente |
524920-TXC2.9 |
574510-TXC7.5 |
Setor de Equipamentos e Patrimônio |
524930-TEC2.9 |
574520-TEC7.5 |
Setor de Oficina |
524940-TRC2.9 |
574530-TRC7.5 |
Setor de Operação de Conservação |
524950-TCC2.9 |
574540-TCC7.5 |
Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego |
524960-TSC2.9 |
574550-TSC7.5 |
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C. CUSTO E SIGLAS ALTERADAS |
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UNIDADES |
DE |
PARA |
Seção Residência. de Conservação de Caraguatatuba |
554200-RC5.2 |
564400-RC6.4 |
Setor de Expediente |
554220-TXC5.2 |
564410-TXC6.4 |
Setor de Equipamentos e Patrimônio |
554230-TEC5.2 |
564420-TEC6.4 |
Setor de Oficina |
554240-TRC5.2 |
564430-TRC6.4 |
Setor de Operação de Conservação |
554250-TCC5.2 |
564440-TCC6.4 |
Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego |
554260-TSC5.2 |
564550-TSC6.4 |
Setor de Assistência Rodoviária aos Municípios |
527270-TMP2.7 |
537240-TMP3.4 |
Setor de Assistência Rodoviária aos Municípios |
527290-TMP2.9 |
577250-TMP7.5 |
Setor de Assistência Rodoviária aos Municípios |
557220-TMP5.2 |
567240-TMP6.4 |
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10/05/89.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE