DTM-SUP/DER-012-02/06/1989

(1.6)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS

 

 

O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,

Considerando que a PORTARIA SUP/DER-067, de 10/05/89, remanejou algumas Residências de Conservação;

Considerando a necessidade de se divulgar imediatamente os novos centros de custo e siglas das Residências de Conservação e dos Setores de Assistência Rodoviária aos Municípios ora remanejados,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - As Residências de Conservação de Botucatu, Avaré e Caraguatatuba, os órgãos a elas subordinados e os Setores de Assistência Rodoviária aos Municípios a seguir relacionados têm os seus centros de custo e suas siglas, alterados para:

 

C. CUSTO E SIGLAS ALTERADAS

UNIDADES

DE

PARA

Seção de Residência de Conservação de Botucatu

524700-RC2.7

534400-RC3.4

Setor de Expediente

524720-TXC2.7

534410-TXC3.4

Setor de Equipamentos e Patrimônio

524730-TEC2.7

534420-TEC3.4

Setor de Oficina

524740-TRC2.7

534430-TRC3.4

Setor de Operação de Conservação

524750-TCC2.7

534440-TCC3.4

Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego

524760-TSC2.7

534450-TSC3.4

Setor de Residência de Conservação de Avaré

524900-RC2.9

574500-RC7.5

Setor de Expediente

524920-TXC2.9

574510-TXC7.5

Setor de Equipamentos e Patrimônio

524930-TEC2.9

574520-TEC7.5

Setor de Oficina

524940-TRC2.9

574530-TRC7.5

Setor de Operação de Conservação

524950-TCC2.9

574540-TCC7.5

Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego

524960-TSC2.9

574550-TSC7.5

 

C. CUSTO E SIGLAS ALTERADAS

UNIDADES

DE

PARA

Seção Residência. de Conservação de Caraguatatuba

554200-RC5.2

564400-RC6.4

Setor de Expediente

554220-TXC5.2

564410-TXC6.4

Setor de Equipamentos e Patrimônio

554230-TEC5.2

564420-TEC6.4

Setor de Oficina

554240-TRC5.2

564430-TRC6.4

Setor de Operação de Conservação

554250-TCC5.2

564440-TCC6.4

Setor de Sinalização e Segurança de Tráfego

554260-TSC5.2

564550-TSC6.4

Setor de Assistência Rodoviária aos Municípios

527270-TMP2.7

537240-TMP3.4

Setor de Assistência Rodoviária aos Municípios

527290-TMP2.9

577250-TMP7.5

Setor de Assistência Rodoviária aos Municípios

557220-TMP5.2

567240-TMP6.4

 

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10/05/89.

 

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE