DTM-SUP/DER-012-07/11/1983

(2.1)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE

 

 

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de adotar medidas protetoras para impedir que serviços ainda não concluídos sejam danificados ou perdidos,

D E T E R M I N A:

Artigo 1° - O andamento  das obras será orientado obrigatoriamente  no sentido de se concluIrem os sub-trechos iniciados, para possibilitar sua rápida utilização e evitar-se perda de serviços parcialmente executados.

Parágrafo único – Os cronogramas das obras e serviços deverão ser elaborados de forma a permitir o cumprimento do estipulado no presente artigo.

Artigo 2º - Na execução de pavimento, as camadas, sujeitas a danos ocasionados pelo tráfego ou por intempéries, somente serão medidas e pagas após estarem devidamente protegidas pela camada subseqüente.

 Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023