DTM-SUP/DER-012-07/11/1983
(2.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de adotar medidas protetoras para impedir que serviços ainda não concluídos sejam danificados ou perdidos,
D E T E R M I N A:
Artigo 1° - O andamento das obras será orientado obrigatoriamente no sentido de se concluIrem os sub-trechos iniciados, para possibilitar sua rápida utilização e evitar-se perda de serviços parcialmente executados.
Parágrafo único – Os cronogramas das obras e serviços deverão ser elaborados de forma a permitir o cumprimento do estipulado no presente artigo.
Artigo 2º - Na execução de pavimento, as camadas, sujeitas a danos ocasionados pelo tráfego ou por intempéries, somente serão medidas e pagas após estarem devidamente protegidas pela camada subseqüente.
Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER
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