DTM-SUP/DER-011-02/09/1998
(3.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade de uniformizar a sinalização vertical referente à Portaria SUP/DER-082, de 1O. de setembro de l998,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – As Divisões Regionais deste Departamento e as Concessionárias de Rodovias deverão adequar a sinalização, em até 90 (noventa) dias, conforme prevê o artigo 8o. da referida Portaria, de acordo com os Anexos que integram esta DTM.
Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
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