DTM-SUP/DER-011-02/09/1998

                                                                           (3.3)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade de uniformizar a sinalização vertical referente à Portaria SUP/DER-082, de 1O.  de setembro de l998,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – As Divisões Regionais deste Departamento e as Concessionárias de Rodovias deverão adequar a sinalização, em até 90 (noventa) dias, conforme prevê  o artigo 8o. da referida Portaria, de acordo com os Anexos que integram esta DTM.

Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

 

 

 

 

 

           

 

 

 

 

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-019-05/09/2023