DTM-SUP/DER-011-09/11/1994
Dispõe sobre os procedimentos e a fixação das diretrizes para processamento e pagamento de despesas com diárias. (1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O Engº ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO, respondendo pelo expediente da Superintendência,
D E T E R M I N A :
Artigo 1º - Os atestados de diárias serão elaborados em duas (02) vias e a relação, em três (3) vias, referindo-se sempre ao período de 1º ao último dia do mês.
Artigo 2º - Os atestados de diárias, bem como as relações, deverão ser conferidos pelo próprio órgão emitente constando deles o carimbo de “confere”, devidamente rubricado pelo responsável. Deverá conter, também, a assinatura do servidor que elaborou os referidos documentos.
Artigo 3º - As diárias deverão ser sempre atestadas pela Chefia imediata. O “visto” poderá ser dado na relação. Quando a autoridade atestante estiver diretamente subordinada à Superintendência, o “visto” da chefia mediata é dispensado.
Artigo 4º - Caberá ao declarante e às autoridades que atestarem tais documentos, a responsabilidade pelas informações neles contidas.
Artigo 5º - O órgão emitente ficará de posse de (01) uma cópia de cada documento, remetendo as primeiras vias dos atestados e as primeiras e segundas vias das relações, organizadas em conjunto único por ordem seqüencial de matrícula, aos Órgãos Centralizadores, até o 2º dia útil do mês seguinte.
Inciso 1º - As autorizações para o serviço externo deverão ficar arquivadas no órgão de lotação do servidor, de forma a possibilitar possíveis auditagens.
Inciso 2º - São Órgãos Centralizadores:
a) na Sede: Os Comandos dos Batalhões da Polícia Rodoviária, as Diretorias de Divisão, as Assessorias, as Sub-Procuradorias e os Órgãos Superiores;
b) nas Regionais: As Diretorias de Serviços e Órgãos Superiores.
Artigo 6º - Os Órgãos Centralizadores, em recebendo os elementos geradores de despesa:
a) procederão ao controle de limites e à fiscalização dos mesmos;
b) enviarão os elementos (atestados e relações) com o “visto” da autoridade competente, ao Órgão de Pessoal correspondente, até o 3º dia útil do mês seguinte.
Artigo 7º - O Órgão de Pessoal correspondente, reterá as primeiras vias dos atestados e das relações e tomará as seguintes providências:
a) lançará no sistema de diárias nos 4º , 5º e 6º dias úteis do mês seguinte;
b) autuará mensalmente, os atestados e as relações em autos próprios;
c) encaminhará os autos à CLL (sede) e ao TLA (Regionais para arquivo).
Artigo 8º - Após o término do período dos lançamentos, será gerado via sistema um relatório totalizado que será encaminhado pela DHA à DFF para deliberação quanto a data do crédito o qual será comunicado a PRODESP 4 (quatro) dias úteis antes da efetivação do crédito, visto os mesmos serem informados aos bancos através de fita magnética.
Artigo 9º - O relatório totalizado será arquivado na DFF/SCF juntamente com a nota de Subempenho e ficará a disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 10 – À Divisão de Contabilidade e Finanças (DFF), através do Serviço de Finanças (SFF), caberá os trabalhos de processamento total das despesas com diárias e ajuda de custos realizadas mês a mês.
Artigo 11 - O pagamento só poderá ser efetuado através de crédito bancário, em conta corrente do beneficiário, mantida em agências do Banco do Estado de São Paulo S/A e Nossa Caixa Nosso Banco.
Artigo 12 – À Diretoria de Operações (DO) compete estabelecer o limite para cada Regional, devendo as mesmas solicitar autorização através de processo àquela Diretoria para ampliação dos referidos limites.
Artigo 13 – As Divisões de Contabilidade e Finanças (DFF) e Administração de Pessoal (DHA) poderão baixar instruções para cumprimento do disposto na presente DTM.
Artigo 14 – Esta DTM entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove dias do mês de novembro de 1994.
ENGº ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
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