DTM-SUP/DER-011-16/07/1987

(1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA E ASSESSOR  FINANCEIRO

 

 

 

 

O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, considerando o que dispõe o Decreto nº 27.153, de 3 julho de 1987, relativo à redução  de despesas de custeio da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, nos meses de julho a dezembro de 1987,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Ficam os Senhores Diretores de Diretorias, Chefe de Gabinete, Procurador Chefe, Diretores de Divisão e Assessoria e Assessor Financeiro incumbidos de adotarem os procedimentos necessários para a racionalização de seus serviços, a fim de que sejam cumpridas as medidas constantes do artigo 1º e seu parágrafo único do referido Decreto.

Artigo 2º - A Assessoria Financeira, através de informações fornecidas pelos demais órgãos do DER, exercerá o controle desses procedimentos, cabendo-lhe providenciar o relatório mensal a que se refere o artigo 4º do citado Decreto.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 16 dias do mês de julho de 1987.

 

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE