DTM-SUP/DER-011-16/07/1987
(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA E ASSESSOR FINANCEIRO
O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, considerando o que dispõe o Decreto nº 27.153, de 3 julho de 1987, relativo à redução de despesas de custeio da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, nos meses de julho a dezembro de 1987,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Ficam os Senhores Diretores de Diretorias, Chefe de Gabinete, Procurador Chefe, Diretores de Divisão e Assessoria e Assessor Financeiro incumbidos de adotarem os procedimentos necessários para a racionalização de seus serviços, a fim de que sejam cumpridas as medidas constantes do artigo 1º e seu parágrafo único do referido Decreto.
Artigo 2º - A Assessoria Financeira, através de informações fornecidas pelos demais órgãos do DER, exercerá o controle desses procedimentos, cabendo-lhe providenciar o relatório mensal a que se refere o artigo 4º do citado Decreto.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 16 dias do mês de julho de 1987.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE