DTM-SUP/DER-011-25/06/1976

Dispõe sobre credenciamento de servidores para movimentação de contas bancárias nas Divisões Regionais.  (1.3)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições conferidas consoante o disposto no inciso XXII, do artigo 30, do Decreto nº 5.794, de 05/03/75, tendo em vista os entendimentos havidos com a administração do Banco do Estado do São Paulo (BANESPA), bem como a necessidade de regulamentar quanto ao credenciamento dos servidores que deverão responder pela movimentação das contas do D.E.R. mantidas no referido estabelecimento e a cargo das Divisões Regionais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – A movimentação das contas bancárias das Divisões Regionais será feita mediante a assinatura e contra-assinatura, respectivamente, do Diretor Regional e do Controlador Chefe da Seção de Contabilidade.

Artigo 2º – Na falta eventual de um ou de ambos, poderá assinar pelo Diretor Regional um dos Assistentes Técnicos de Direção (Nível II) da Diretoria da Divisão ou o Diretor Técnico do Serviço de Administração e, pelo Contador Chefe da Seção de Contabilidade, o Contador Encarregado do Setor de Contabilidade Financeira.

Artigo 3o – Os Diretores Regionais deverão, nos termos desta DTM, através de encaminhamento de ofícios, manter informadas as Agências BANESPA, onde mantenham contas D.E.R., os nomes dos servidores credenciados a movimentarem as respectivas contas, separando-os por GRUPOS conforme abaixo indicado:

1o GRUPO – Assinatura

Diretor Regional – DR.n

Assistentes Técnicos de Direção Nível II

Diretor do Serviço de Administração – SA.n

2o GRUPO – Contra-assinatura

Contador Chefe da Seção de Contabilidade

Contador Encarregado do Setor de Contabilidade Financeira.

Artigo 4o – As Divisões Regionais enviarão à Diretoria da Divisão de Contabilidade e Finanças, para fins de conhecimento, controle e arquivo, cópia dos ofícios enviados às Agências do BANESPA.

Artigo 5o – Esta DTM entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e cinco de junho de 1976.

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-026-23/09/2020