DTM-SUP/DER-011-25/06/1976
Dispõe sobre credenciamento de servidores para movimentação de contas bancárias nas Divisões Regionais. (1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições conferidas consoante o disposto no inciso XXII, do artigo 30, do Decreto nº 5.794, de 05/03/75, tendo em vista os entendimentos havidos com a administração do Banco do Estado do São Paulo (BANESPA), bem como a necessidade de regulamentar quanto ao credenciamento dos servidores que deverão responder pela movimentação das contas do D.E.R. mantidas no referido estabelecimento e a cargo das Divisões Regionais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – A movimentação das contas bancárias das Divisões Regionais será feita mediante a assinatura e contra-assinatura, respectivamente, do Diretor Regional e do Controlador Chefe da Seção de Contabilidade.
Artigo 2º – Na falta eventual de um ou de ambos, poderá assinar pelo Diretor Regional um dos Assistentes Técnicos de Direção (Nível II) da Diretoria da Divisão ou o Diretor Técnico do Serviço de Administração e, pelo Contador Chefe da Seção de Contabilidade, o Contador Encarregado do Setor de Contabilidade Financeira.
Artigo 3o – Os Diretores Regionais deverão, nos termos desta DTM, através de encaminhamento de ofícios, manter informadas as Agências BANESPA, onde mantenham contas D.E.R., os nomes dos servidores credenciados a movimentarem as respectivas contas, separando-os por GRUPOS conforme abaixo indicado:
1o GRUPO – Assinatura
Diretor Regional – DR.n
Assistentes Técnicos de Direção Nível II
Diretor do Serviço de Administração – SA.n
2o GRUPO – Contra-assinatura
Contador Chefe da Seção de Contabilidade
Contador Encarregado do Setor de Contabilidade Financeira.
Artigo 4o – As Divisões Regionais enviarão à Diretoria da Divisão de Contabilidade e Finanças, para fins de conhecimento, controle e arquivo, cópia dos ofícios enviados às Agências do BANESPA.
Artigo 5o – Esta DTM entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e cinco de junho de 1976.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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