Expediente nº 011339/17/SVS/2006

 

DTM-SUP/DER-011-04/09/2006

Dispõe sobre o atendimento da Resolução nº 06/06 e recomendação do E. Tribunal de Contas. (1.3)

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais,

 

DETERMINA:

Artigo 1º - Face ao disposto no artigo 1º da Resolução nº 06/06 do Tribunal de Contas, publicada no DOE de 17/08/06, passa a ser obrigatória a inclusão do impresso modelo DER-057, devidamente preenchido, quando da composição das respectivas pastas destinadas aquele E. Tribunal.

Artigo 2º - Nesta oportunidade, e por recomendação daquela Corte, no que respeita aos processos da modalidade Pregão, os responsáveis por sua formalização na Sede e Divisões Regionais deverão fazer juntada dos respectivos Certificados do Pregoeiro, como comprovação de habilitação.

Artigo 3º - Sempre que ausência dos documentos citados nos artigos 1º e 2º implicar no eventual descumprimento de prazos estabelecidos, ou de futura observação daquele E. Tribunal, esta Superintendência determinará a indispensável apuração de responsabilidades.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

MN/mad

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-005-25/08/2009