DTM-SUP/DER-011-12/11/2001

Disciplina a Cessão de Uso de Equipamentos Rodoviários às Prefeituras Municipais. (1.2)

                  

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e

Considerando as dificuldades de implementação do disposto na Portaria SUP/DER-021-21/03/2001, no que concerne a equipamentos a serem utilizados nas rodovias;

Considerando o interesse em suprir as Prefeituras Municipais com equipamentos disponíveis no DER e para utilização exclusivamente rodoviária; e

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 26.673, de 28/01/1987,

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica permitida a Cessão de Uso de equipamentos disponíveis no DER, com encargos e a título gratuito, desde que se destinem ao uso exclusivamente rodoviário, e formalizada de conformidade com o modelo constante do Anexo I.

§ 1º - Excepcionalmente, a critério dos Diretores de Divisão Regional, poderá o DER disponibilizar operadores, em havendo condições e se a situação assim o exigir, devendo a cessão ser formalizada de conformidade com o modelo constante do Anexo II.

§ 2º - Para os fins do disposto no parágrafo anterior deverá ser utilizada a TPU – Tabela de Preços Unitários – objetivando apropriação de custo.

Artigo 2º - Os pleitos das Prefeituras Municipais deverão, necessariamente, estar instruídos tecnicamente pelo SPn - Serviço de Assistência Rodoviária aos Municípios – inclusive com definição de prazo de execução dos serviços e  de conformidade com disposto no artigo 4º do Decreto nº 17.756, de 30/09/1981.

Parágrafo único - Os encargos decorrentes da Cessão de Uso deverão ser, nessa oportunidade, definidos pelo SPn, assim entendidos, combustível, lubrificantes, filtros, baterias, peças de reposição e pequenos reparos.

Artigo 3º - Com respaldo em estudo a ser elaborado pela DME – Divisão de Equipamento e Patrimônio – fica a DA - Diretoria de Administração – responsável pela formulação de política a ser utilizada para os fins a que se destina esta DTM.

Artigo 4º - Através de Portaria será delegada competência aos Diretores de Divisão Regional para autorizar a Cessão de Uso de que cuida o artigo 1º.

Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

 


ANEXO I

 

(A TÍTULO GRATUITO, COM ENCARGOS)

 

TERMO DE CESSÃO DE USO

 

 Processo nº

 

1 - DAS PARTES E REPRESENTAÇÕES

 

1.1 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado neste ato pelo Diretor da DR. ...- Divisão Regional de......... Engenheiro _____________________________ adiante designado DER.

 

1.2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ______________________________________,

representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, __________________________

adiante designada PM.

 

2 - DA AUTORIZAÇÃO

Do Senhor Diretor da  DR    - Divisão Regional____________________________

____________________________________________________________________

às fls. ______ do Expediente nº __________________________________________

 

3 - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, com encargos, a utilização pela PM do(s) equipamento(s) abaixo relacionado(s) para fins exclusivamente rodoviários:

(descrever o tipo e as características do equipamento, inclusive sua identificação patrimonial)

 

4 - DAS CONDIÇÕES

4.1 - A presente autorização é concedida a título precário e excepcional, sem quaisquer ônus para o DER, o qual terá sempre prioridade de uso do(s) equipamento(s).

 

4.2 - A qualquer tempo poderá o DER modificar, no todo ou em parte, ou, ainda, interromper ou revogar a presente autorização, mediante notificação, sem que ocorra à PM qualquer direito a indenização.

 

4.3 - A interrupção de que cuida o item anterior refere-se à prioridade explicitada no item 4.1 ou, em ocorrendo situação de emergência em município outro, que mereça ser objeto de priorização, a critério exclusivo do DER.

 

4.4 - Os direitos decorrentes da presente autorização são intransferíveis, bem como será defeso o uso do(s) equipamento(s) para fins diversos.

 

4.5 - Reserva-se o DER, por si ou seus prepostos, a acompanhar, supervisionar, orientar, fiscalizar e suspender temporária ou definitivamente, atendendo a seu exclusivo critério de conveniência e oportunidade, a operação do objeto desta autorização, sem que comporte qualquer tipo de objeção por parte da PM............ .

 

 

5 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL

A PM  ..... obrigar-se á:

 

5.1 - Retirar o(s) equipamento(s), após vistoria conjunta com o preposto do DER, cujo  documento fará parte integrante do presente Termo como Anexo I.

 

5.2 - Utilizar corretamente o(s) equipamento(s) ora cedido(s), de conformidade com as especificações dos manuais de instrução e de manutenção.

 

5.3 – Fornecer a mão de obra adequada para a operação do(s) equipamento(s) nas condições estabelecidas pelo DER, o qual poderá orientar e supervisionar seus serviços.

 

5.4 - Assumir os encargos de fornecimento de combustível, lubrificantes, filtros, baterias, peças de reposição, assim como de promover pequenos reparos, bem como...

 

5.5 - Manter e restituir o(s) equipamento(s) em perfeita condição de operação, salvo desgaste natural de uso, ao final do prazo desta autorização ou na ocorrência das situações descritas na cláusula 4 - DAS CONDIÇÕES - itens 4.1 e 4.2.

 

5.6 - Assumir quaisquer prejuízos, civis ou criminais, causados à própria PM ou a terceiros, em decorrência da presente cessão.

 

5.7 - Isentar o DER de qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventos provenientes de caso fortuito ou força maior, conforme definidos no Parágrafo único do Artigo 1058 do Código Civil que obrigam o(s) equipamento(s)

.

5.8 - Ressarcir o DER, na hipótese de perda total ou parcial do bem ora cedido, pelo valor de fundamentada avaliação.

 

6 - DO PRAZO

O presente Termo terá vigência de _____ (_____) dias/meses, contados à partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por mútuo acordo entre as partes.

 

7 - DO FORO

 Para as questões suscitadas na execução do presente Termo e não resolvidas Administrativamente, fica eleito o Foro da Capital, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

 

DRn.,__ de_____________________ de 2001

 

           

DIRETOR REGIONAL                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


TESTEMUNHA                                                                                           TESTEMUNHA


ANEXO II

 

 

(A TÍTULO ONEROSO)

 

 

TERMO DE CESSÃO DE USO

 

 Processo nº

 

1 - DAS PARTES E REPRESENTAÇÕES

 

1.1 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado neste ato pelo Diretor da DR. __ - Divisão Regional de _________________, Engenheiro _____________________________ adiante designado  DER.

 

1.2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ____________________________________,

representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, __________________________, adiante designada PM.

 

2 - DA AUTORIZAÇÃO

Do Senhor Diretor da DR. ___ - Divisão Regional -______________________,

Expediente nº __________.

 

3 - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Cessão de Uso, a título oneroso, a utilização pela PM do(s) equipamento(s) abaixo relacionado(s) para fins exclusivamente rodoviários:

(descrever o tipo e as características do equipamento, inclusive sua identificação patrimonial)

 

4 - DO VALOR

Pela cessão do(s) equipamento(s) descrito(s) no item 3 supra a PM procederá o recolhimento, mediante Guia de Receita, do valor de R$ _________ mês/ou fração, apurado de conformidade com a vigente TPU - Tabela de Preços Unitários - enquanto perdurar a presente  Cessão de Uso.

 

5 - DAS CONDIÇÕES

 

5.1 - A presente autorização é concedida a título precário e excepcional, sem  quaisquer  ônus para o DER, o qual terá sempre prioridade de uso do(s) equipamento(s).

 

5.2 - A qualquer tempo poderá o DER modificar, no todo ou em parte, ou, ainda, interromper ou revogar a presente autorização, mediante notificação, sem que ocorra à PM qualquer direito a indenização.

 

5.3 - A interrupção de que cuida o item anterior refere-se à prioridade explicitada no item 5.1 ou, em ocorrendo situação de emergência em município outro, que mereça ser objeto de priorização, a critério exclusivo do DER.

 

5.4 - Os direitos decorrentes da presente autorização são intransferíveis, bem como será defeso o uso do(s) equipamento(s) para fins diversos.

 

5.5 - Reserva-se o DER, por si ou seus prepostos, a acompanhar, supervisionar, orientar, fiscalizar e suspender, temporária ou definitivamente, atendendo a seu exclusivo critério de conveniência e oportunidade, a operação do objeto desta autorização, sem que comporte qualquer tipo de objeção por parte da PM ______.

 

6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL

A PM  obriga-se a:

 

6.1 - Retirar o(s) equipamento(s), após vistoria conjunta com o preposto do DER, cujo documento fará parte integrante do presente Termo como Anexo I.

 

6.2 - Utilizar corretamente o(s) equipamento(s) ora cedido(s), de conformidade com as especificações dos manuais de instrução e de manutenção.

 

6.3 - Assumir os encargos de fornecimento de combustível, lubrificantes, filtros, baterias, peças de reposição, assim como de promover pequenos reparos, bem como...

 

6.4 - Manter e restituir o(s) equipamento(s) em perfeita condição de operação, salvo desgaste natural de uso, ao final do prazo desta autorização ou na ocorrência das situações descritas na cláusula 5 - DAS CONDIÇÕES - itens 5.1 e 5.2.

 

6.5 - Assumir quaisquer prejuízos, civis ou criminais, causados à própria PM ou a terceiros, em decorrência da presente cessão.

 

6.6 - Isentar o DER de qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventos provenientes de caso fortuito ou força maior, conforme definidos no Parágrafo único do Artigo 1058 do Código Civil que atinjam o(s) equipamento(s).

.

6.7 - Ressarcir o DER, na hipótese de perda total ou parcial do bem ora cedido, pelo valor de fundamentada avaliação.

 

6.8 - Efetuar o pagamento do valor ajustado na cláusula 4 - DO VALOR - sob pena de rescisão do presente Termo.

 

7 - DO PRAZO

O presente Termo terá vigência de _____ (_____) dias/meses, contados à partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por mútuo acordo entre as partes, promovendo-se, se for o caso, revisão do valor estabelecido na Cláusula 4 - DO VALOR.

 

8 - DO FORO

 Para as questões suscitadas na execução do presente Termo e não resolvidas Administrativamente, fica eleito o Foro da Capital, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

 

DRn.,___de ___________________de 2001

 

           

DIRETOR REGIONAL                                                PREFEITO MUNICIPAL

 

________________________                            ____________________________

TESTEMUNHA                                                                   TESTEMUNHA

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-015-29/12/2011