DTM-SUP/DER-010-25/04/1988
(3.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, PROCURADOR CHEFE, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E ASSESSOR PARA ASSUNTOS FINANCEIROS
O ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as atuais diferenças de desempenho das Residências de Conservação; e
Considerando a necessidade de se estabelecer um controle sistemático de avaliação das atividades de conservação de rotina das estradas estaduais,
D E T E R M I N A:
1. Cada Residência de Conservação deverá apresentar ao Diretor de Operações, através da respectiva Divisão Regional, uma relação qualitativa e quantitativa, dos serviços de conservação de rotina executados por mês.
2. Deverão constar da relação os tipos de serviços de conservação de rotina executados no mês, suas quantidades e locais onde foram realizados.
3. A relação deve ser assinada pelo Diretor da Residência de Conservação e pelo Diretor da Divisão Regional.
4. A relação deverá obedecer a um modelo padronizado, para facilitar o seu preenchimento e avaliação.
5. O conjunto de relações de todas as Residências de Conservação, agrupadas por Divisão Regional, constituirá o “RELATÓRIO DA CONSERVAÇÃO” e deverá ser entregue pelo Diretor de Operações ao Superintendente, até todo o dia 15 do mês seguinte ao do levantamento.
6. O Diretor de Operações deverá, em cada Relatório, emitir o seu parecer sobre os trabalhos desenvolvidos pelas Residências de Conservação.
7. O primeiro Relatório a ser emitido deverá ser o do mês de abril/88.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 1988.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE