Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 2

DTM-SUP/DER-010-27/04/2020

Dispõe sobre o uso permanente de máscaras faciais no Departamento de Estradas e Rodagem. (1.1) (1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

Considerando o Decreto Estadual nº 64.949, de 23 de abril de 2020.

DETERMINA:

Artigo 1º  - Os Servidores e Colaboradores do Departamento que estão nas situações em que a natureza das atividades exige trabalho presencial, obrigatoriamente deverão fazer uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não.

Parágrafo único – Os Chefes imediatos e mediatos serão os responsáveis para o cumprimento do Caput deste artigo.

 Artigo 2° - Esta DTM e entra em vigor nesta data.

 

 

PAULO CESAR TAGLIAVINI

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/cmb



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