SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos referentes aos processos licitatórios do Departamento;
considerando os termos do Comunicado do Senhor Governador do Estado publicado no D. O. de 21/10/2004 e
considerando, finalmente, o disposto na Portaria SUP/DER-229-05/10/1999 e tratando-se de assunto que envolve e abrange diversos órgãos estruturais do Departamento,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica indicado gestor de Acompanhamento de Contratos o Senhor Sergio de Assis Lobo - SUP/AE-AC - para atuação junto à SUP e sem prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 2º - É responsabilidade do SUP/AE-AC desenvolver estudos no sentido de estruturar área de acompanhamento de contratos prevista no processo de reorganização do Departamento, bem como desempenhar as seguintes atribuições:
a) examinar, sob o aspecto financeiro, a exação dos editais de licitações;
b) examinar a compatibilidade quantitativa e financeira nas minutas de contrato;
c) determinar ao SLA a publicação na imprensa dos editais e demais documentos a licitações e delas decorrentes;
d) orientar os gestores de contratos designados, para o exercício de suas atribuições;
e) acompanhar os quantitativos e valores a serem pagos / caucionados;
f) examinar, sob o aspecto formal, a exação dos documentos do objeto do contrato;
g) implantar e manter atualizado o banco de dados referente a informações contratuais;
h) monitorar informações pertinentes ao Cadastro de Serviços Terceirizados; e
i) prestar informações às diversas Diretorias, bem como desenvolver relatórios pertinentes, a elas destinados;
Artigo 3º - As atribuições e responsabilidades definidas no artigo 2º serão exercidas e atribuídas a partir desta data, cumprido o disposto em sua letra “g”.
Artigo 4º - As áreas formais envolvidas deverão oferecer suporte necessário à atuação do SUP/AE-AC, o qual poderá solicitar assessoramento de servidores que se fizerem necessários para cumprimento desta DTM, sem prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MN/mad
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