Expediente nº 9-31.011/DER/1999

DTM-SUP/DER-010-28/10/2004

Indica Gestor de Assunto Especial. (1.6) (1.8)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e

considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos referentes aos processos licitatórios do Departamento;

considerando os termos do Comunicado do Senhor Governador do Estado publicado no D. O. de 21/10/2004 e

considerando, finalmente, o disposto na Portaria SUP/DER-229-05/10/1999 e tratando-se de assunto que envolve e abrange diversos órgãos estruturais do Departamento, 

DETERMINA:

 

Artigo 1º - Fica indicado gestor de Acompanhamento de Contratos o Senhor Sergio de Assis Lobo - SUP/AE-AC - para atuação junto à SUP e sem prejuízo de suas atribuições normais.

Artigo 2º - É responsabilidade do SUP/AE-AC desenvolver estudos no sentido de estruturar área de acompanhamento de contratos prevista no processo de reorganização do Departamento, bem como desempenhar as seguintes atribuições:

a)  examinar, sob o aspecto financeiro, a exação dos editais de licitações;

b)   examinar a compatibilidade quantitativa e financeira nas minutas de contrato;

c)   determinar ao SLA a publicação na imprensa dos editais e demais documentos a licitações e delas decorrentes;

d)   orientar os gestores de contratos designados, para o exercício de suas atribuições;

e)   acompanhar os quantitativos e valores a serem pagos / caucionados;

f)     examinar, sob o aspecto formal, a exação dos documentos do objeto do contrato;

g)   implantar e manter atualizado o banco de dados referente a informações contratuais;

h)   monitorar informações pertinentes ao Cadastro de Serviços Terceirizados; e

i)     prestar informações às diversas Diretorias, bem como desenvolver relatórios pertinentes, a elas destinados;

Artigo 3º - As atribuições e responsabilidades definidas no artigo 2º serão exercidas e atribuídas a partir desta data, cumprido o disposto em sua letra “g”.

Artigo 4º - As áreas formais envolvidas deverão oferecer suporte necessário à atuação do SUP/AE-AC, o qual poderá solicitar assessoramento de servidores que se fizerem necessários para cumprimento desta DTM, sem prejuízo de suas atribuições normais.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

MN/mad

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-004-08/03/2005