SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - O projeto padrão aprovado pela Portaria SUP/DER-061-25/09/2002 referente à sinalização para operação de balanças móveis nas rodovias estaduais fica definido de conformidade com o Anexo I e detalhamento objeto dos Anexos II a V, parte integrante desta DTM.
Artigo 2º - A adequação da sinalização existente deverá ser procedida quando da necessidade de substituição das placas bem assim nas futuras implantações.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
MN/amgl
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