DTM-SUP/DER-009-24/11/1997
(1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, ASSESSORIA, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando que o DER está contratando a execução dos serviços de conservação de rotina especial na malha rodoviária envolvendo 11.000 km, que serão fiscalizados pela Chefia Técnica das Residências de Conservação das 14 Divisões Regionais;
Considerando a necessidade de estabelecer, para os contratos de conservação da malha viária, uma sistemática padronizada de execução e controle dos serviços, com nível de qualidade adequado objetivando a segurança e o conforto dos usuários;
Considerando, finalmente, a conveniência de aprimorar os conhecimentos dos responsáveis pela fiscalização a fim de assegurar eficiente controle visando garantir melhor qualidade dos serviços de conservação,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – As Divisões Regionais deste Departamento deverão promover cursos de capacitação operacional para os Diretores de Serviço de Conservação (SC.n), Engenheiros Residentes de Conservação (RC.n) e representantes das empresas contratadas, atendendo as seguintes condições:
Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 24 de novembro de 1997.
ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE