DTM-SUP/DER-009-24/11/1997

(1.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, ASSESSORIA, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Considerando que o DER está contratando a execução dos serviços de conservação de rotina especial na malha rodoviária envolvendo 11.000 km, que serão fiscalizados pela Chefia Técnica das Residências de Conservação das 14 Divisões Regionais;

Considerando a necessidade de estabelecer, para os contratos de conservação da malha viária, uma sistemática padronizada de execução e controle dos serviços, com nível de qualidade adequado objetivando a segurança e o conforto dos usuários;

Considerando, finalmente, a conveniência de aprimorar os conhecimentos dos responsáveis pela fiscalização a fim de assegurar eficiente controle visando garantir melhor qualidade dos serviços de conservação,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – As Divisões Regionais deste Departamento deverão promover cursos de capacitação operacional para os Diretores de Serviço de Conservação (SC.n), Engenheiros Residentes de Conservação (RC.n) e representantes das empresas contratadas, atendendo as seguintes condições:

  1. que o curso de capacitação seja desenvolvido objetivando as atividades administrativas e técnicas referentes à execução dos Contratos de Conservação Rodoviária, cumprindo com o ”Roteiro de Procedimentos na Gerencia dos Contratos de Conservação Rodoviária”  anexo a esta DTM;
  2. que seja estabelecido um fluxo de informações gerenciais permitindo à Administração do DER/SP acompanhar o andamento dos Contratos de Conservação Rodoviária em todo o DER/SP;
  3. que os Srs. Diretores Regionais, no âmbito de cada Divisão Regional, sejam os responsáveis pela aplicação deste programa bem como pelo Monitoramento dos Contratos de Conservação Rodoviária;
  4. que sejam tomadas, pelos Srs. Diretores Regionais, Diretores de Serviço de Conservação e Engenheiros de Residências de Conservação, todas as providências cabíveis e necessárias para que o objetivo da Administração do DER/SP seja atingido.

Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 24 de novembro de 1997.

 

 

ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE