DTM-SUP/DER-009-01/06/1994

(1.6)

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA E PROCURADOR CHEFE

 

O ENGº ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuicões e,

Considerando que a Portaria SUP/DER-002, de 05/01/94, redimensionou as áreas territoriais das Divisões Regionais de Araraquara, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, em face da criação da Divisão Regional de Barretos;

Considerando que o artigo 2o da Portaria SUP/DER-015, de 11/03/93, disciplina atribuições e competências;

Considerando que o DIPLAF – Departamento de Informações e Planejamento Financeiro, através do D.O. de 04/05/94, complementou a atribuição de códigos de Unidade Administrativas às Praças de Pedágio;

Considerando, ainda, a conveniência de se consolidar os códigos de todas as Praças de Pedágio em operação,

DETERMINA:

Artigo 1o- As Praças de Pedágio têm os seguintes Códigos de Unidade Administrativa, Centro de Custo e Sigla:

 

U.A        C.C.                                  NOME                                        SIGLA

58327 513001         Praça de Pedágio SP-340 km 123-Campinas       PPC1.1

58319 523001          Praça de Pedágio SP-280 km 111-Boituva            PPC2.1

58320 523002          Praça de Pedágio SP-280 km 208-Itatinga            PPC2.2

58325 543001         Praça de Pedágio SP-310 km 282-Araraquara     PPC4.1

17927 543002         Praça de Pedágio SP-310 km 346+400-Agulha   PPC4.2

58326 583001          Praça de Pedágio SP-330 km 350-S.Oliveira     .  PPC8.1

58323 583002          Praça de Pedágio SP-330 km 281-São Simão      PPC8.2

17929 583003          Praça de Pedágio SP-330 km 405-Ituverava          PPC8.3

U.A      C.C.                                    NOME                                        .  SIGLA

17930 593001          Praça de Pedágio SP-310 km 398+500-Catiguá   PPC9.1

58318 603001          Praça de Pedágio SP-280 km 033-Itapevi             PPC10.1

58321 633001          Praça de Pedágio SP-330 km 152-Limeira            PPC13.1

58322 633002          Praça de Pedágio SP-330 km 215-Pirassununga  PPC13.2

58324 633003          Praça de Pedágio SP-310 km 216-Itirapina            PPC13.3

17928 643001          Praça de Pedágio SP-326km382+953-Bebedouro PPC14.1

 

Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao primeiro dia do mês de junho de 1994.

 

 

 

 

ENG O. ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO

RESPONDENDO  PELO  EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA