DTM-SUP/DER-009-28/03/1989
(2.1)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a aquisição pelo Departamento, das Unidades compactas de Conservação-UCC’s;
Considerando que a Unidade Compacta de Conservação-UCC é um conjunto completo de equipamentos destinados à execução dos serviços de “tapa-buracos”;
Considerando a necessidade de executar os serviços de “tapa-buracos” dentro da técnica adequada;
Considerando a necessidade de preservar a Unidade Compacta de Conservação-UCC,
D E T E R M I N A:
1 – A Diretoria de Engenharia deverá emitir, dentro de 30 (trinta) dias, as normas técnicas pertinentes à Unidade Compacta de Conservação-UCC, discriminando os seus componentes e o número e categorias dos elementos necessários aos serviços.
2 – As normas técnicas deverão impor a numeração algébrica de cada Unidade Compacta de Conservação-UCC, a fim de o Departamento ter sempre no seu cadastro o número de Unidades Compactas de Conservação em serviço;
3 – As normas técnicas deverão proibir expressamente:
3.1 – operar com a Unidade Compacta de Conservação-UCC incompleta, a fim de preservar a qualidade técnica e a segurança dos serviços;
3.2 – retirar, para outros fins, qualquer componente da Unidade Compacta de Conservação-UCC, a fim de preservar a unidade como um conjunto completo;
3.3 – operar com os operários sem o uniforme completo do DER, a fim de dar aos mesmos os benefícios e a segurança que têm direito, preservando a imagem do DER.
4 - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e oito dias do mês de março de 1989.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE