DTM-SUP/DER-009-09/03/1988

                                                                          (1.1)

 

SENHORES DIRETORES, PROCURADOR CHEFE, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E ASSESSOR PARA  ASSUNTOS FINANCEIROS

 

 

O ENGENHEIRO JOÃO TOSELLO,  SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no  uso de suas  atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no nº Decreto nº 27.449, de 13 de outubro de 1987,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – Os pagamentos referentes a vencimentos, salários e vantagens pecuniárias devidas pelo D.E.R. aos funcionários e servidores, serão feitos obrigatoriamente e exclusivamente através de crédito aberto em conta corrente no Banco do Estado de São Paulo (BANESPA) em nome dos credores.

Parágrafo único – Excluem-se, temporariamente, da obrigatoriedade a que se refere este artigo, as contas correntes  de funcionários e servidores em exercício em órgãos do D.E.R. situados em locais onde ainda não haja agência bancária do Banespa.

Artigo 2o - Sob pena de responsabilidade funcional (artigo 5 º, do Decreto nº 27.449, de 13/10/87), os órgãos de Pessoal e Contábeis orientarão os funcionários e servidores quanto à abertura de suas contas, bem como quando for o caso, providenciarão o credenciamento de agência bancária BANESPA junto à Divisão de Contabilidade e Finanças (DFF) do D.E.R.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove dias do mês de março de 1988.

 

ENGº JOÃO TOSELLO

SUPERINTENDENTE ADJUNTO