DTM-SUP/DER-009-13/05/1986

(1.1)

 

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 25.013, de 16/04/86,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Os funcionários e servidores do DER devem usufruir suas férias regulamentares, obrigatoriamente, no período constante da escala aprovada.

Artigo 2º - Ficam as chefias incumbidas do necessário controle, para o fiel cumprimento da escala, devendo tomar as providências que forem julgadas eficazes para esse efeito, a fim de não virem a ser devidamente responsabilizadas por qualquer inobservância.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 13 de maio de 1986.

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-019-07/11/2019