AUTOS 163.229/DER/77-1732º Provº
DTM-SUP/DER-009-09/10/1984
(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando recomendação do Egrégio Tribunal de Contas, em OF.DEP nº 893/84,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Para reajustamento de preços, nos futuros contratos com predominância de mão-de-obra, deverão ser observados os índices fixados pela Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda, e publicados, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, mantida a periodicidade semestral.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER