AUTOS 163.229/DER/77-1732º Provº

DTM-SUP/DER-009-09/10/1984

(1.3)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando recomendação do Egrégio Tribunal de Contas, em OF.DEP nº 893/84,

 

D E T E R M I N A:

 

Artigo 1º - Para reajustamento de preços, nos futuros contratos com predominância de mão-de-obra, deverão ser observados os índices fixados pela Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda, e publicados, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, mantida a periodicidade semestral.

Artigo 2º - Esta DTM entra em  vigor nesta data.

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE DO DER