Autos nº 163.198
DTM-SUP/DER-009-11/04/1977
Fixa normas para utilização de aparelhos no DER, no tocante a telefonemas interurbanos. (1.11)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E DE SERVIÇOS
O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Estabelecer a obrigatoriedade, a partir de 1º de maio p.f., de preenchimento do impresso MOD. DER-020, em duas vias, para todos os telefonemas interurbanos efetuados nos aparelhos do DER, sendo que as primeiras vias deverão ser encaminhadas aos órgãos de despesa para anexação às contas, respectivas, da Empresa Telefônica, ocasião em que serão feitas as conciliações para permitir a detecção de possíveis irregularidades, ficando arquivadas após o pagamento, como documento competente para eventuais trabalhos de auditoria.
O Serviço de Auditoria, por sua vez, deverá efetuar a verificação periódica ou esporádica deste procedimento, elaborando para tanto uma programação específica para todos os auditores.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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