SEI nº 139.00025210/2024-94

DTM-SUP/DER-009-12/06/2024

Institucionaliza o Sistema de Boletim Administrativo no DER/SP.  (1.6)

 

 

CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei_Federal_nº_12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal,

Considerando o Decreto_nº_58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 no Estado de São Paulo, e

Considerando a oportunidade de formalização de procedimentos identificadores de grau de satisfação dos usuários de serviços públicos rodoviários,

 

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica instituído no Departamento de Estradas de Rodagem o Sistema de Boletim Administrativo.

Parágrafo único – O Boletim instituído no caput deste artigo será disponibilizado no site do DER, www.der.sp.gov.br.

 

Artigo 2º - A coordenação geral e administração do sistema, bem como alimentar o site do Departamento, será atribuição da Assessoria de Organização da Superintendência (ARP) à qual compete:

I.     Coordenar, gerenciar, acompanhar a operação, a administração e o adequado funcionamento do Boletim Administrativo;

II.  Estabelecer a recepção diária de Atos Administrativos no âmbito das Diretorias/Sede, Coordenadorias e Divisões Regionais do DER, através das suas Unidades de Comunicações responsáveis pela divulgação e/ou publicações no DOE via SEI;

III.                       Manter atualizado o Sistemas de Boletim Administrativo no Departamento com a colaboração das áreas, com relatórios mensais e anuais; e

IV.                       Disponibilizar, com o suporte técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CIP)/DP, instrumentos que facilitem a aplicação na prática do Boletim ora implementado.

 

Artigo 3º – Define os documentos e atos administrativos a serem publicados no Boletim Administrativo:

                                   I.         Instruções Normativas;

                                 II.         Aberturas de Licitação;

                                III.         Portarias;

                             IV.         DTMs;

                               V.         Viagens de Funcionários;

                             VI.         Férias, Afastamentos e Licenças-prêmio de servidores;

                            VII.         Exonerações;

                          VIII.         Nomeações;

                             IX.         Despachos (Superintendente, Diretores de Diretoria, Diretores das   Divisões regionais e Coordenadores);

                               X.         Notificações;

                             XI.         Nota de serviço de obras;

                            XII.         Delegação de competência; e

                          XIII.         Outros assuntos que o Superintendente julgar pertinente.

Parágrafo único – Os documentos e atos administrativos de que trata o caput deste artigo, deverão ser entregues à ARP em dias úteis, das 8h às 12h impreterivelmente, pelo Sistema SEI, no e-mail arp@der.sp.gov.br.

 

Artigo 4º - Cabe à ARP, com apoio dos Assessores da Superintendência na sua área de competência, avaliar os documentos e atos administrativos recepcionados e, se necessário, notificar o signatário quanto à sua complementação ou recusa para prosseguimento de inserção no Boletim Administrativo.

 

Artigo 5º - A Assessoria de Organização terá um prazo de até 30 (trinta) dias para fazer as adequações necessárias para o fiel cumprimento desta DTM, prorrogáveis se necessário.

 

Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER



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