SEI nº 139.00025210/2024-94
DTM-SUP/DER-009-12/06/2024
Institucionaliza o Sistema de Boletim Administrativo no DER/SP. (1.6)
CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei_Federal_nº_12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal,
Considerando o Decreto_nº_58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 no Estado de São Paulo, e
Considerando a oportunidade de formalização de procedimentos identificadores de grau de satisfação dos usuários de serviços públicos rodoviários,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica instituído no Departamento de Estradas de Rodagem o Sistema de Boletim Administrativo.
Parágrafo único – O Boletim instituído no caput deste artigo será disponibilizado no site do DER, www.der.sp.gov.br.
Artigo 2º - A coordenação geral e administração do sistema, bem como alimentar o site do Departamento, será atribuição da Assessoria de Organização da Superintendência (ARP) à qual compete:
I. Coordenar, gerenciar, acompanhar a operação, a administração e o adequado funcionamento do Boletim Administrativo;
II. Estabelecer a recepção diária de Atos Administrativos no âmbito das Diretorias/Sede, Coordenadorias e Divisões Regionais do DER, através das suas Unidades de Comunicações responsáveis pela divulgação e/ou publicações no DOE via SEI;
III. Manter atualizado o Sistemas de Boletim Administrativo no Departamento com a colaboração das áreas, com relatórios mensais e anuais; e
IV. Disponibilizar, com o suporte técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CIP)/DP, instrumentos que facilitem a aplicação na prática do Boletim ora implementado.
Artigo 3º – Define os documentos e atos administrativos a serem publicados no Boletim Administrativo:
I. Instruções Normativas;
II. Aberturas de Licitação;
III. Portarias;
IV. DTMs;
V. Viagens de Funcionários;
VI. Férias, Afastamentos e Licenças-prêmio de servidores;
VII. Exonerações;
VIII. Nomeações;
IX. Despachos (Superintendente, Diretores de Diretoria, Diretores das Divisões regionais e Coordenadores);
X. Notificações;
XI. Nota de serviço de obras;
XII. Delegação de competência; e
XIII. Outros assuntos que o Superintendente julgar pertinente.
Parágrafo único – Os documentos e atos administrativos de que trata o caput deste artigo, deverão ser entregues à ARP em dias úteis, das 8h às 12h impreterivelmente, pelo Sistema SEI, no e-mail arp@der.sp.gov.br.
Artigo 4º - Cabe à ARP, com apoio dos Assessores da Superintendência na sua área de competência, avaliar os documentos e atos administrativos recepcionados e, se necessário, notificar o signatário quanto à sua complementação ou recusa para prosseguimento de inserção no Boletim Administrativo.
Artigo 5º - A Assessoria de Organização terá um prazo de até 30 (trinta) dias para fazer as adequações necessárias para o fiel cumprimento desta DTM, prorrogáveis se necessário.
Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER