Expediente nº 9-31.011/DER/1999
DTM-SUP/DER-009-22/09/2004
Integra a área de Gestão de Multas e Recursos do DER à Diretoria de Administração.(1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e
considerando o interesse em conferir à área de Gestão de Multas e Recursos adequadas condições operacionais, face ao volume e correlação dos procedimentos que lhe são afetos, junto à Diretoria de Administração;
considerando que o projeto de reorganização em curso no DER, e até que se ultime, faz por integrar a referida área de Gestão na estrutura organizacional do Departamento; e
considerando, finalmente, tratar-se de assunto recorrente à Portaria SUP/DER-229-05/101999,
DETERMINA:
Artigo 1º - Ficam assim redigidos os Artigos 1º e 2º da DTM-SUP/DER-002-23/03/2004:
“Artigo 1º - A área de Gestão de Multas e Recursos atua sob a supervisão do Gestor de Assunto Especial, reportando-se diretamente à DA – Diretoria de Administração - e tendo por objetivo administrar os procedimentos referentes a multas rodoviárias, assim compreendidos as autuações, as Defesas de Autuação e os Recursos Administrativos, em seus processamentos.
Artigo 2º - Fica ratificada a indicação da DA/AE-MR – Sandra Dias da Silva e Souza Sampaio.”
Artigo 2º - Ficam mantidos, em todos os seus termos, os demais artigos da DTM-SUP/DER-002-23/03/2004.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
MN/amgl
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