DTM-SUP/DER-008-30/06/1987

(1.1)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,  de acordo com o disposto  no artigo 18, incisos  VI  e VII, do Decreto 26.673, de 28 de janeiro de 1987,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - A partir de 1º de julho de 1987, fica  proibida a convocação de funcionários e servidores para a prestação de serviços  extraordinários, no âmbito da Autarquia.

Artigo 2º - As convocações de funcionários e servidores  para a  prestação de serviços extraordinário, já autorizadas, para o período de 1º/5 a 31/8/87, ficam mantidas até  o término do prazo, vedada a prorrogação.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 30 dias do mês de junho de 1987.

 

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ SUPERINTENDENTE