DTM-SUP/DER-008-05/05/1986
Fixa prazo para devolução, à Superintendência, de Memorandos da Secretaria dos Transportes. (1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIVISÕES E DE ASSESSORIAS
O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Todo Memorando, oriundo da Secretaria dos Transportes, encaminhado a qualquer órgão do DER, deverá ser informado e devolvido a esta Superintendência dentro de 10 (dez) dias contados da data de seu recebimento.
Artigo 2º - Na impossibilidade do atendimento das providências solicitadas no Memorando, dentro desse prazo, o órgão deverá reproduzi-lo, através de xerox e, se necessário, abrir Processo ou Expediente para tratamento do assunto, juntando a cópia reproduzida. Nesse caso, o Memorando original deverá ser devolvido, a esta Superintendência, dentro do prazo estabelecido, com a informação das providências que estão sendo ou irão ser tomadas, e o número do Documento aberto para tratar do assunto.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE