Autos nº 180.444/DER/1982

DTM-SUP/DER-008-12/08/1982

(2.1)  (4.2)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, considerando:

a)     que os contratos resultantes de Convênios  com a interveniência do D.N.E.R., estabelecem como unidade, para efeito da contagem de tempo, o dia útil;

b)     que a fim de  harmonizar o sistema de contagem dos prazos  foi elaborada a Tabela anexa estabelecendo os inícios  e términos das etapas de 25 dias úteis;

c)      que nos contratos referidos, os cronogramas e as medições não obedecem ao critério acima,

D E T E R M I N A a celebração de termos de reti-raticação de todos os contratos cujos prazos são estabelecidos em dias úteis, adaptando-se os vencimentos dos prazos bem como de suas alterações às datas especificadas na Tabela em vigor no D.N.E.R.

 

 

ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023