Autos nº 180.444/DER/1982
DTM-SUP/DER-008-12/08/1982
(2.1) (4.2)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, considerando:
a) que os contratos resultantes de Convênios com a interveniência do D.N.E.R., estabelecem como unidade, para efeito da contagem de tempo, o dia útil;
b) que a fim de harmonizar o sistema de contagem dos prazos foi elaborada a Tabela anexa estabelecendo os inícios e términos das etapas de 25 dias úteis;
c) que nos contratos referidos, os cronogramas e as medições não obedecem ao critério acima,
D E T E R M I N A a celebração de termos de reti-raticação de todos os contratos cujos prazos são estabelecidos em dias úteis, adaptando-se os vencimentos dos prazos bem como de suas alterações às datas especificadas na Tabela em vigor no D.N.E.R.
ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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