DTM-SUP/DER-008-01/04/1977
Procedimento para lavratura de contratos de locação de máquinas copiadoras ou reprodutoras e controle de serviços de cópias. (1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os contratos referentes à locação de máquinas copiadoras ou redutoras deverão ser lavrados após sua aprovação, por esta Superintendência, pelo SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS, que providenciará sua numeração (do DER), e as assinaturas das partes interessadas.
Artigo 2º - Pretendendo formalizar a utilização dessas máquinas, deverão ser obedecidos os seguintes critérios:
a) Os pedidos de cópias ou reduções deverão ser assinados pelos Srs. Diretores, Chefes de Seção e Encarregados de Setor;
b) Somente serão atendidos pedidos de cópias ou reduções de documentos oficiais;
c) Não serão permitidas cópias ou reduções de impressos modelo DER.
Artigo 3º - Objetivando disciplinar o controle centralizado de serviços de cópias ou reduções, ficam adotados os seguintes procedimentos:
a) Os órgãos deverão remeter ao SLA, até o 3º dia útil de cada mês, os elementos constantes do quadro 1, em anexo;
b) O SLA, até o dia 10 de cada mês, encaminhará ao Gabinete desta Superintendência, os dados especificados no quadro 2, em anexo.
Artigo 4º - Esta DTM entrará em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-015-24/11/1970.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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