DTM-SUP/DER-008-01/06/1976
Fixa o procedimento para processamento e julgamento das Licitações a que refere a PORTARIA-SUP/DER-051-28/05/1976.
(1.8)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – As Comissões Regionais Julgadoras de Licitações, criadas pela PORTARIA-SUP/DER-051-28/05/1976, são competentes para processar e julgar as licitações para aquisições de materiais de consumo e serviços, até o limite de 1.000 (hum mil) Valor de Referência (Lei Federal 6205/75 e art.1o, § único do Decreto Federal 77.511/76).
Artigo 2º - As compras e os serviços realizados através de Tomadas de Preços e os Dispensáveis de Licitação, até 1.000 (hum mil) Valores de Referência, não compreendidos nos itens 2.15.5 e 2.15.6 da Seção 2 do Regimento Interno do DER, aprovado pela PORTARIA-SUP/DER-065-11/06/1975, deverão ser processados observando-se a rotina estabelecida nesta DTM.
Artigo 3o – São procedimentos da primeira fase:
I – Pelas Divisões Regionais:
a) providenciar a capa da Tomada de Preços, sem numerá-la;
b) juntar requisição;
c) juntar reserva de verba;
d) elaborar o Edital, fixando a data de encerramento;
e) solicitar autorização de abertura de licitação à D.A.;
f) apensar o Edital resumido destinado ao Sindicato (2 vias);
g) apensar o Edital resumido destinado ao D.O.E. (2 vias);
h) encaminhar à D.A.
II – Pela Diretoria de Administração:
a) autorizar a abertura de licitação ou a aquisição com dispensa de licitação;
b) encaminhar ao SQA.
III - Pelo Serviço de Compras;
a) numerar a Tomada de Preços;
b) providenciar a sua divulgação;
c) autuar a via recibada do Edital resumido encaminhado aos Sindicato e D.O.E.;
d) recortar a publicação do Edital no D.O.E. e autuá-la;
e) encaminhar à respectiva Divisão Regional.
Artigo 4o – São procedimentos da segunda fase:
I – Pelas Divisões Regionais:
a) consultar, através da Comissão Regional Julgadora, o cadastro de fornecedores, verificando se as firmas proponentes estão regularmente inscritas no Registro Cadastral do DER ou de outro órgão da Administração Centralizada ou Autárquica do Estado;
b) providenciar, através da Comissão Regional Julgadora, a abertura das propostas e a lavratura da competente ata;
c) elaborar quadro demonstrativo e dar parecer;
d) elaborar, através da Comissão Regional Julgadora, o Termo de Julgamento;
e) providenciar a publicação do despacho adjudiciário no D.O.E.;
f) recortar e autuar a publicação do D.O.E.;
g) aguardar prazo para interposição de recursos contra o ato praticado e tomar as providências cabíveis;
h) encaminhar à D.A.
II – Pela Diretoria de Administração;
a) homologar a adjudicação procedida e autorizar a respectiva despesa;
b) revogar ou anular a licitação;
c) decidir os recursos não acolhidos pelas Comissões Regionais Julgadoras;
d) autorizar a dispensa de licitação e a respectiva despesa;
e) encaminhar ao SQA.
III – Pelo Serviço de Compras;
a) publicar a homologação no D.O.E.;
b) recortar e autuar a publicação;
c) encaminhar à respectiva Divisão Regional.
Artigo 5o – São procedimentos da terceira fase:
I – Pelas Divisões Regionais:
a) emitir a N.E. ou N.S.E.;distribuir a N.E. ou N.S.E. aos interessados;
b) receber o material, observando os prazos de entrega;
c) providenciar o processo de pagamento;
d) providenciar o pagamento;
e) propor a aplicação da respectiva penalidade à D.A., quando ocorrer atraso na entrega;
f) encaminhar ao SVS.
II – Pelo Serviço de Auditoria:
a) examinar e se pronunciar sobre a regularidade dos processos;
b) encaminhar ao SQA.
III – Pelo Serviço de Compras, arquivar o processo ou providenciar a regularização necessária.
Artigo 6o – Ao Serviço de Compras e à Comissão Central de Compras do DER de Julgamento de Licitações compete orientar as Divisões Regionais na implantação deste sistema, dirimir as dúvidas e supervisionar os trabalhos.
Artigo 7o – Revogam-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao 1o de junho de 1976.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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