DTM-SUP/DER-008-01/06/1976

Fixa o procedimento para processamento e julgamento das Licitações a que refere a PORTARIA-SUP/DER-051-28/05/1976.

(1.8)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – As Comissões Regionais Julgadoras de Licitações, criadas pela PORTARIA-SUP/DER-051-28/05/1976, são competentes para processar e julgar as licitações para aquisições de materiais de consumo e serviços, até o limite de 1.000 (hum mil) Valor de Referência (Lei Federal 6205/75 e art.1o, § único do Decreto Federal 77.511/76).

Artigo 2º - As compras e os serviços realizados através de Tomadas de Preços e os Dispensáveis de Licitação, até 1.000 (hum mil) Valores de Referência, não compreendidos nos itens 2.15.5 e 2.15.6 da Seção 2 do Regimento Interno do DER, aprovado pela PORTARIA-SUP/DER-065-11/06/1975, deverão ser processados observando-se a rotina estabelecida nesta DTM.

Artigo 3o – São procedimentos da primeira fase:

I – Pelas Divisões Regionais:

a)     providenciar a capa da Tomada de Preços, sem numerá-la;

b)     juntar requisição;

c)      juntar reserva de verba;

d)     elaborar o Edital, fixando a data de encerramento;

e)      solicitar autorização de abertura de licitação à D.A.;

f)        apensar o Edital resumido destinado ao Sindicato (2 vias);

g)     apensar o Edital resumido destinado ao D.O.E. (2 vias);

h)      encaminhar à D.A.

 

II – Pela Diretoria de Administração:

a)     autorizar a abertura de licitação ou a aquisição com dispensa de licitação;

b)     encaminhar ao SQA.

III - Pelo Serviço de Compras;

a)     numerar a Tomada de Preços;

b)     providenciar a sua divulgação;

c)      autuar a via recibada do Edital resumido encaminhado aos Sindicato e D.O.E.;

d)     recortar a publicação do Edital no D.O.E. e autuá-la;

e)     encaminhar à respectiva Divisão Regional.

Artigo 4o – São procedimentos da segunda fase:

I – Pelas Divisões Regionais:

a)     consultar, através da Comissão Regional Julgadora, o cadastro de fornecedores, verificando se as firmas proponentes estão regularmente inscritas no Registro Cadastral do DER ou de outro órgão da Administração Centralizada ou Autárquica do Estado;

b)     providenciar, através da Comissão Regional Julgadora, a abertura das propostas e a lavratura da competente ata;

c)      elaborar quadro demonstrativo e dar parecer;

d)     elaborar, através da Comissão Regional Julgadora, o Termo de Julgamento;

e)     providenciar a publicação do despacho adjudiciário no D.O.E.;

f)        recortar e autuar a publicação do D.O.E.;

g)     aguardar prazo para interposição de recursos contra o ato praticado e tomar as providências cabíveis;

h)      encaminhar à D.A.

II – Pela Diretoria de Administração;

a)     homologar a adjudicação procedida e autorizar a respectiva despesa;

b)     revogar ou anular a licitação;

c)      decidir os recursos não acolhidos pelas Comissões Regionais Julgadoras;

d)     autorizar a dispensa de licitação e a respectiva despesa;

e)     encaminhar ao SQA.

 

III – Pelo Serviço de Compras;

a)     publicar a homologação no D.O.E.;

b)     recortar e autuar a publicação;

c)      encaminhar à respectiva Divisão Regional.

Artigo 5o – São procedimentos da terceira fase:

I – Pelas Divisões Regionais:

a)     emitir a N.E. ou N.S.E.;distribuir a N.E. ou N.S.E. aos interessados;

b)     receber o material, observando os prazos de entrega;

c)      providenciar o processo de pagamento;

d)     providenciar o pagamento;

e)     propor a aplicação da respectiva penalidade à D.A., quando ocorrer atraso na entrega;

f)        encaminhar ao SVS.

II – Pelo Serviço de Auditoria:

a)   examinar e se pronunciar sobre a regularidade dos processos;

b)  encaminhar ao SQA.

III – Pelo Serviço de Compras, arquivar o processo ou providenciar a regularização necessária.

Artigo 6o – Ao Serviço de Compras e à Comissão Central de Compras do DER de Julgamento de Licitações compete orientar as Divisões Regionais na implantação deste sistema, dirimir as dúvidas e supervisionar os trabalhos.

Artigo 7o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao 1o de junho de 1976.

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-011-19/05/1977