-008-14/04/2020008-14/04/2020DER nº 2319623/2019 – Volume 2

 

DTM-SUP/DER-008-14/04/2020

Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, conforme Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020. (1.1) (1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 64.937/2020 que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando a necessidade de priorizar recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e

Considerando a deterioração do cenário econômico nacional e, consequente diminuição arrecadação tributária.

DETERMINA:

Artigo 1º - Ficam suspensas no âmbito do Departamento enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879/2020, e Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020:

I - antecipação do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos civis e aos militares do Estado, prevista no Decreto nº 42.564, de 1º de dezembro de 1997;

II - a conversão, em abono pecuniário, de um terço das férias do empregado público, prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 8º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;

III - a admissão de estagiários;

IV - as nomeações para cargos do Departamento, quando vagos;

V - a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.

Parágrafo único – Conforme o inciso I deste artigo o adicional de um terço de férias será pago simultaneamente ao décimo terceiro salário

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/cmb



imprimir - só o documento original