Expediente nº 013604/17/DP/2013

 

DTM-SUP/DER-008-29/10/2013

Indica Gestores de Assunto Especial (1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COORDENADORES, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e,

considerando a oportunidade dos estudos de revisão do Regulamento para Elaboração do Projeto de Desapropriação e Decreto de Utilidade Pública, ora em desenvolvimento;

considerando a necessidade de empreender ações no processo administrativo de desapropriações, face às prioridades estabelecidas em função do andamento de obras;

considerando  que a fase executória do processo de desapropriação será conduzida, prioritariamente, em caráter amigável, sendo o procedimento judicial adotado na excepcionalidade, dada as implicações e complexidade em casos concretos;

considerando, finalmente, os termos da Portaria SUP/DER-229-05/10/1999 que institui o Gerenciamento de Assuntos Especiais, dada sua natureza por envolver as áreas técnica, jurídica e contábil,

                          DETERMINA:

                          Artigo 1º - Ficam indicados os Gestores abaixo relacionados, no âmbito de suas respectivas Divisões Regionais, objetivando a instrução, acompanhamento e adoção de providências que se fizerem necessárias ao adequado andamento de processos administrativos de desapropriação:

DP/AE-D-DR.01 – Jesus Donaire Botassine                   RG   6.198.834

DP/AE-D-DR.02 – José Fernando C. de Carvalho        RG   9.067.317

DP/AE-D-DR.03 – Paulo Cesar Lima de Assis              RG 12.326.779

DP/AE-D-DR.04 – Maria Angélica Cilense                     RG 13.725.677

DP/AE-D-DR.05 – Maria Salete Jaqueta                       RG   4.669.193

DP/AE-D-DR.06 – Sérgio Donizete Aleixo Ferreira       RG   7.271.122

DP/AE-D-DR.07 – Cassio Alfredo Souto Vasconcelos RG 10.125.854

DP/AE-D-DR.08 – Denise Maria Camargo Machado   RG  11.226.001

DP/AE-D-DR.09 – Maria Aparecida Milsoni                  RG    8.546.854

DP/AE-D-DR.10 – Gerson Sancinetti de Oliveira          RG    9.564.913

DP/AE-D-DR.11 – Rafael Franco da Silveira Júnior      RG   3.875.121

DP/AE-D-DR.12 – Álvaro Antonio Ferro                           RG   5.989.415

DP/AE-D-DR.13 – Shitoku Touma                                 RG   4.169.228

DP/AE-D-DR.14 – Heliane Rodrigues Borges               RG   7.670.561

                          Artigo 2º - Os servidores ora indicados reportar-se-ão à DP – Diretoria de Planejamento – e terão as seguintes atribuições, sem prejuízo das que lhes são próprias:

I – Informar a DP, semanalmente, através de relatório, os impactos dos processos expropriatórios em relação às obras em execução;

II – Recepcionar e analisar, com suporte dos ST.n - Serviços de Assistência Técnica - os processos administrativos individuais de desapropriação, visando o estabelecimento de futura negociação com o expropriado;

III – Colher as autorizações dos expropriados, mediante termo próprio, para início das obras de intervenção, até a conclusão do procedimento expropriatório;

IV – Instruir o processo administrativo individual de desapropriação com a juntada dos documentos oficiais para fins de verificação da regularidade legal e fiscal do imóvel a ser desapropriado;

V – Iniciar e dar prosseguimento às negociações junto ao expropriado, no que concerne ao valor do imóvel em questão;

VI – Informar e relatar à DP os motivos de eventual não atingimento dos objetivos colimados;

VII – Acompanhar as providências referentes à lavratura de escritura pública da desapropriação, bem como de registro do imóvel;

VIII – Adotar as providências cabíveis junto ao SM.n – Serviços de Equipamento e Patrimônio – bem como junto às CCA.n – Seções de Contabilidade –

para fins de registro patrimonial de eventuais áreas remanescentes.

Artigo 3º - Compete aos Procuradores responsáveis pelas CRJ.n – Procuradorias Seccionais – adotarem as providências cabíveis junto aos Cartórios de Títulos e Documentos, bem como de Registro de Imóveis, para fins de regularidade dos procedimentos.

                                        Artigo 4º - As áreas formais responsáveis deverão oferecer o suporte necessário aos Gestores ora indicados, os quais poderão solicitar assessoramento de servidores que se fizerem necessários para o fiel cumprimento desta DTM.

                          Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor esta data.

 

 

 

 

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  CLODOALDO PELISSIONI

SUERINTENDENTE DO DER

MN/kmy



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