Expediente nº 004207/DA/2006
Institui Células de Apoio Administrativo às diversas Unidades da Polícia Militar Rodoviária.(1.6) (3.4)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COMANDANTE DO CPRv E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
considerando os termos da Cláusula 2.2 e em especial os itens 2.2.1 a 2.2.3 do Convênio nº 3.399/2000 celebrado pela Secretaria de Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado de São Paulo/Polícia Rodoviária e o Departamento de Estradas de Rodagem;
considerando o disposto nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 5.794, de 05/03/1975, alterados, respectivamente, pelo Decreto nº 11.873, de 07/07/1978 e pelo Decreto nº 25.661, de 08/08/1986;
considerando o disposto no Decreto nº 16.589, de 02/02/1981 que promoveu a transferência de Setores de Expediente dos Destacamentos de Polícia Rodoviária da DR.1 – Divisão Regional de Campinas – para a DR.13 – Divisão Regional de Rio Claro -; e
considerando, finalmente, o interesse prioritário em promover o controle dos bens móveis patrimoniais disponibilizados à Polícia Rodoviária,
DETERMINA:
Artigo 1º - Ficam consolidadas a identificação e localização das atuais Seções e Setores de Expediente dos diversos Batalhões, Companhias e Pelotões da Polícia Rodoviária, de conformidade com a Portaria SUP/DER-041-11/07/2006.
Artigo 2º - Ficam instituídas junto às CSC.n – Seções de Segurança Rodoviária das Divisões Regionais – Células de Apoio Administrativo de conformidade com o artigo 4º desta DTM.
Artigo 3º - Entende-se como Célula de Apoio Administrativo o cargo ou conjunto de cargos para os quais se reservam as seguintes atribuições:
a) controlar os bens móveis patrimoniais disponibilizados à Polícia Rodoviária;
b) executar os serviços de expediente da Unidade de policiamento em assuntos intercorrentes com os órgãos institucionais do Departamento;
c) fazer previsão, elaborar solicitações e controlar os materiais de consumo necessários à Célula de Apoio Administrativo; e
d) manter arquivo e controlar os processos de origem no Departamento e de interesse das Unidades da Polícia Rodoviária.
Artigo 4º - As Seções e Setores identificados e consolidados nos termos do artigo 1º, bem como as Células de Apoio Administrativo instituídas nos termos do artigo 2º, estas sem que se constituam em Unidades Administrativas, ficam assim distribuídas:
U.A. C.CUSTO SIGLA DESIGNAÇÃO LOCALIZAÇÃO
SEDE
37.795 501500 CXO1.P Seção Exp.do 1º BPRv SÃO PAULO (CPRv)
DR.1 - CAMPINAS
37.866 513620 TXP1.C Setor Exp. do 1º Pel.2ª Cia. CAMPINAS
- 513625 CAA01.A Célula de Apoio do 1º Pel.1ª Cia. J UNDIAI
- 513635 CAA01.B Célula de Apoio do 2º Pel.1ª Cia. JUNDIAI
37.868 513650 TXC1.J Setor Exp. da 1ª Cia.4º BPRv JUNDIAI
37.869 513640 TXP1.J Setor Exp. do 4º BPRv JUNDIAI
- 513645 CAA01.C Célula de Apoio do 3º Pel.1ª Cia. JUNDIAI
- 513655 CAA01.D Célula de Apoio do 4º Pel.1ª.Cia. JUNDIAI
- 513660 CAA01.E Célula de Apoio do 5º Pel.1ª. Cia. JUNDIAI
53.041 513680 TXC1.C Setor Exp. da 2ª Cia.4º BPRv CAMPINAS
53.045 513630 TXP1.A Setor Exp. do 2º Pel.2ª Cia. ATIBAIA
U.A. C.CUSTO SIGLA DESIGNAÇÃO LOCALIZAÇÃO
DR.2 – ITAPETININGA
- 523610 CAA02.A Célula de Apoio do 2º Pel.2ª Cia. ITAPEVA
38.038 523620 TXP2.S Setor Exp. do 3º Pel.4ª Cia. SOROCABA
38.039 523630 TXP2.A Setor Exp. da3ª Cia.4º BPRv TATUI
- 523635 CAA02.B Célula de Apoio do 1º Pel.3ª Cia. TATUI
- 523645 CAA02.C Célula de Apoio do 1º Pel.2ª Cia. ITAPETININGA
38.042 523660 TXC2.I Setor Exp. da 2ª Cia.2º BPRv ITAPETININGA
38.047 523650 TXP2.B Setor Exp. do 2º Pel.3ª Cia. SOROCABA (ITU)
- 523680 CAA02.D Célula de Apoio da 4ª Cia.4ºBPRv PIEDADE(ARAÇARIGUAMA)
DR.3 - BAURU
38.199 533620 TXP3.B Setor Exp. do 1º Pel.1ª Cia. BAURU
- 533630 CAA03.A Célula de Apoio do 2º Pel.1ª Cia. PIRAJUI (LINS)
53.039 501600 CXO2.P Seção Exp. do 2º BPRv BAURU
53.043 533640 TXC3.B Setor Exp. da 1ª Cia.2º BPRv BAURU
- 533650 CAA03.B Célula de Apoio do 3º Pel.1ª Cia. JAU
- 533660 CAA03.C Célula de Apoio do 4º Pel.1ª Cia. BOTUCATU
DR.4 – ARARAQUARA
38.309 543620 TXC4.A Setor Exp. da 2ª Cia.3º BPRv ARARAQUARA
- 543630 CAA04.A Célula de Apoio do 1º Pel.2ª Cia. ARARAQUARA
DR.5 – CUBATÃO
- 553610 CAA05.A Célula de Apoio da 2ª Cia.1º BPRv P.TOLEDO (P. Gde)
- 553620 CAA05.B Célula de Apoio do 3º Pel.2ª Cia. PARIQUERA-AÇU
38.427 553640 TXP5.C Setor Exp. do 2º Pel.2ª Cia. CUBATÃO (SANTOS)
53.048 553630 TXP5.P Setor Exp. do 1º Pel.2ª Cia. P.TOLEDO (P. Gde)
DR.6 – TAUBATE
38.428 563650 TXP6.C Setor Exp. do 4º Pel.3ª Cia. CARAGUATATUBA
38.549 563620 TXP6.T Setor Exp. do 1º Pel.3ª Cia. TAUBATE
- 563630 CAA06.A Célula de Apoio do 3º Pel.3ª Cia. C.PAULISTA(CRUZEIRO)
53.044 563640 TXC6.T Setor Exp. da 3ª Cia.1º BPRv TAUBATE
- 563660 CAA06.B Célula de Apoio do 2º Pel. 3ª Cia. S.JOSÉ CAMPOS
DR.7 - ASSIS
38.659 573620 TXP7.A Setor Exp. da 3ª Cia. 2º BPRv ASSIS
- 573630 CAA07.A Célula de Apoio do 1º Pel .3ª Cia. ASSIS
- 573640 CAA07.B Célula de Apoio do 2º Pel .3ª Cia. MARÍLIA
- 573650 CAA07.C Célula de Apoio do 3º Pel. 2ª Cia. ASSIS (OURINHOS)
U.A. C.CUSTO SIGLA DESIGNAÇÃO LOCALIZAÇÃO
DR.8 – RIBEIRÃO PRETO
38.772 583620 TXP8.R Setor Exp.da 4ª Cia.3º BPRv RIBEIRÃO PRETO
- 583630 CAA08.A Célula de Apoio do 1º Pel. 4ª Cia. RIBEIRÃO PRETO
- 583640 CAA08.B Célula de Apoio do 2º Pel. 4ª Cia. S.J.BARRA(ORLÂNDIA)
- 583650 CAA08.C Célula de Apoio do 3º Pel. 4ª Cia. FRANCA
DR.9 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
- 593620 CAA09.A Célula de Apoio do 1º Pel. 3ª Cia. S.J. RIO PRETO
- 593630 CAA09.B Célula de Apoio do 2º Pel. 3ª Cia. VOTUP. (FERNANDÓPOLIS)
- 593640 CAA09.C Célula de Apoio do 3º Pel. 3ª Cia. CATANDUVA
- 593650 CAA09.D Célula de Apoio do 4º Pel. 3ª Cia. JALES
- 593660 CAA09.E Célula de Apoio da 3ª Cia. 3º BPRv S.J. RIO PRETO
DR.10 – SÃO PAULO
- 603605 CAA10.A Célula de Apoio Cia.TOR 4º BPRv SÃO PAULO
- 603600 CAA10.B Célula de Apoio Cia.TOR 1º BPRv SÃO PAULO
- 603610 CAA10.C Célula de Apoio SCom.CPRv SÃO PAULO
- 603620 CAA10.D Célula de Apoio do 1º BPRv S.BERN.DO CAMPO
- 603625 CAA10.E Célula de Apoio do 1º Pel. 1ª Cia. S.BERN.DO CAMPO
38.999 603630 TXP10.C Setor Exp. do 2º Pel.4ª Cia. COTIA
- 603635 CAA10.F Célula de Apoio do 2º Pel. 1ª Cia. S.BERN.DO CAMPO
39.000 603640 TXP10.M Setor Exp. do 5º Pel. 3ª Cia. MOGI DAS CRUZES
- 603645 CAA10.G Célula de Apoio do 3º Pel. 1ª Cia. S.BERN.DO CAMPO
- 603650 CAA10.H Célula de Apoio GT CPRv SÃO PAULO
- 603655 CAA10.I Célula de Apoio do 4º Pel. 1ª Cia. S.BERN.DO CAMPO
- 603660 CAA10.J Célula de Apoio da 1ª Cia. 1º BPRv S.BERN.DO CAMPO
- 603665 CAA10.L Célula de Apoio do 5º Pel. 1ª Cia. S.BERN.DO CAMPO
- 603670 CAA10.M Célula de Apoio do 6º Pel. 1ª Cia. CAJAMAR(GUARULHOS)
- 603675 CAA10.N Célula de Apoio do 4º Pel. 4ª Cia. COTIA (OSASCO)
- 603695 CAA10.O Célula de Apoio do 1º Pel. 4ª Cia. CAJAMAR (BARUERI)
DR.11 - ARAÇATUBA
39.122 613620 TXP11.A Setor Exp. da 4ª Cia. 2º BPRv ARAÇATUBA
- 613630 CAA11.A Célula de Apoio do 1º Pel .4ª Cia. ARAÇATUBA
- 613640 CAA11.B Célula de Apoio do 2º Pel. 4ª Cia. PENÁPOLIS
- 613650 CAA11.C Célula de Apoio do 3º Pel. 4ª Cia. P.BARRETO (ANDRADINA)
DR.12 – PRESIDENTE PRUDENTE
39.228 623620 TXP12.P Setor Exp. da 5ª Cia. 2º BPRv PRES. PRUDENTE
- 623630 CAA12.A Célula de Apoio do 1º Pel. 5ª Cia. PRES. PRUDENTE
- 623640 CAA12.B Célula de Apoio do 2º Pel. 5ª Cia. PRES. VENCESLAU
- 623650 CAA12.C Célula de Apoio do 3º Pel .5 ªCia. DRACENA
U.A. C.CUSTO SIGLA DESIGNAÇÃO LOCALIZAÇÃO
DR.13 – RIO CLARO
- 633610 CAA13.A Célula de Apoio do 3º BPRv . RIO CLARO
58.988 633620 TXP13.R Setor Exp.da 1ª Cia.3º BPRv RIO CLARO
58.989 633630 TXP13.C Setor Exp. do 4º Pel. 4ª Cia. CASA BRANCA
- 633650 CAA13.B Célula de Apoio do 1º Pel. 1ª Cia. RIO CLARO
- 633660 CAA13.C Célula de Apoio do 2º Pel. 1ª Cia. PIRASSUNUNGA(LIMEIRA)
- 633670 CAA13.D Célula de Apoio do 3º Pel. 1ª Cia. PIRACICABA
DR.14 – BARRETOS
- 643600 CAA14.A Célula de Apoio do 2º Pel. 2ª Cia. BARRETOS
Artigo 5º - Ficam os Diretores das Divisões Regionais autorizados a manter os entendimentos que se fizerem necessários junto aos dirigentes das pertinentes Unidades da Polícia Rodoviária, em função da existência ou não de eventuais disponibilidades de recursos humanos.
Parágrafo único – Ainda que as atribuições das Células de Apoio Administrativo sejam executadas por Policiais Militares Rodoviários deverão ser respeitados os procedimentos administrativos adotados pelo Departamento, competindo aos Engenheiros Chefe das Seções de Segurança Rodoviária a determinação de orientações que se fizerem necessárias.
Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MN/amgl
Ver DTM(s):