Estabelece procedimentos de controle e acompanhamento coordenado de processos sindicantes. (1.4)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE:
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Com objetivo de alcançar o efetivo controle sobre causas e efeitos dos procedimentos sindicantes em curso no Departamento, referentes a obras e/ou serviços de terceiros contratados, fica vedada a antecipação não autorizada de providências das áreas técnicas e contábeis - financeiras do DER.
Artigo 2º - Os Senhores Presidentes de Comissão Processantes constituídas deverão promover a elaboração de listagem completa das sindicâncias em curso no Departamento, referenciando:
1 - Contrato nº
2 - Empresa Contratada
3 - Objeto (obra e/ou serviço)
§ 1º - A listagem em referência deverá ser atualizada mensalmente pelas inclusões (procedimentos sindicantes novos) e pelas exclusões (procedimentos sindicantes relatados pelas CPPs).
§ 2º - Até que se desenvolva sistema informatizado, a listagem objeto deste artigo deverá ser remetida mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, ao Gabinete desta Superintendência.
§ 3º - Deverão ser providenciadas cópias da listagem em referência para remessa, em idêntico prazo, aos seguintes órgãos, especificamente envolvidos a partir de determinada inclusão:
a) Sede:
b) Divisões Regionais:
ST.n – Serviços de Assistência Técnica
SA.n – Serviços de Administração
Artigo 3º - No que concerne a processos sindicantes, as áreas técnicas e contábeis - financeiras somente adotarão providências, prestarão informações ou fornecerão documentos, a partir de despachos conclusivos desta Superintendência ou da Chefia de Gabinete.
Artigo 4 º - Esta DTM entra em vigor nesta data.