DTM-SUP/DER-008-30/07/2001

Estabelece procedimentos de controle e acompanhamento coordenado de processos sindicantes.   (1.4)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE:

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Com objetivo de alcançar o efetivo controle sobre causas e efeitos dos procedimentos sindicantes em curso no Departamento, referentes a obras e/ou serviços de terceiros contratados, fica vedada a antecipação não autorizada de providências das áreas técnicas e contábeis - financeiras do DER.

Artigo 2º - Os Senhores Presidentes de Comissão Processantes constituídas deverão promover a elaboração de listagem completa das sindicâncias em curso no Departamento, referenciando:

1   -           Contrato nº

2   -           Empresa Contratada

3   -           Objeto (obra e/ou serviço)

§ 1º - A listagem em referência deverá ser atualizada mensalmente pelas inclusões (procedimentos sindicantes novos) e pelas exclusões (procedimentos sindicantes relatados pelas CPPs).

§ 2º - Até que se desenvolva sistema informatizado, a listagem objeto deste artigo deverá ser remetida mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, ao Gabinete desta Superintendência.

 

 

§ 3º - Deverão ser providenciadas cópias da listagem em referência para remessa, em idêntico prazo, aos seguintes órgãos, especificamente envolvidos a partir de determinada inclusão:

a)     Sede:

DO – Diretoria de Operações

CO – Coordenadoria de Operações

DFF – Divisão de Contabilidade e Finanças

b)     Divisões Regionais:

SC.n – Serviços de Operações

                                                         ST.n – Serviços de Assistência Técnica

                                          

                                           SA.n – Serviços de Administração   

 

Artigo 3º - No que concerne a processos sindicantes, as áreas técnicas e contábeis - financeiras somente adotarão providências, prestarão informações ou fornecerão documentos, a partir de despachos conclusivos desta Superintendência ou da Chefia de Gabinete.

Artigo 4 º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER