AUTOS 187.758/DER/84
DTM-SUP/DER-007-12/02/1985
( 4.2 )
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Convênio nº 459, de 13 de julho de 1984, firmado entre a Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS e o Governo do Estado de São Paulo para o fornecimento de asfalto;
Considerando que compete, nos termos do Convênio, ao DER através de seu Superintendente ou preposto por ele indicado, requisitar, receber, aplicar e controlar o uso dos asfaltos fornecidos;
Considerando que os contratos firmados entre o DER e as empreiteiras, a partir de Dezembro/84, prevêem a requisição do asfalto, pelo DER para ser aplicado na obra pela empreiteira;
Considerando que o prazo de pagamento de doze (12) meses ofertado pela Petrobrás ao Estado se refere apenas ao asfalto, o transporte será por conta da empreiteira ou do DER;
Considerando que foi desenvolvido um sistema de controle de contrato (FCTC) para ser utilizado em terminais de teleprocessamento;
Considerando que na atual escassez de recursos a oferta de fornecimento de derivados de Petróleo com pagamento a prazo, sem juros, só com correção monetária, é altamente vantajoso à Autarquia,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - A requisição, o controle e o pagamento de material betuminoso objeto do Convênio nº 459, de 13 de julho de 1984, obedecerão às normas da presente DTM.
Artigo 2º - São instrumentos de execução do Convênio 459:
I – pedido de material betuminoso;
II – requisição de material betuminoso;
III – nota fiscal/fatura emitida pela PETROBRÁS;
IV – duplicata mensal emitida pela PETROBRAS;
V – guia de receita para desconto em medição;
Artigo 3º - O pedido de material betuminoso será emitido pela Residência em três vias assinadas pelo Engº Residente e conterá os seguintes dados:
I – a Regional a que pertence;
II – a Residência emissora do pedido;
III – o serviço subordinante;
IV – o número seqüencial do pedido;
V – a quantidade solicitada;
VI – o tipo de material betuminoso pedido;
VII – o subtipo de material;
VIII – o transportador;
IX – característica da obra ou do contrato;
X – data de emissão.
Parágrafo 1º - As vias serão arquivadas na Residência (3ª via), no Serviço Técnico (2ª via) e Contabilidade (1ª via).
Parágrafo 2º - Só poderão ser emitidos pedidos de material betuminoso para contratos que constem o fornecimento de material betuminoso pelo DER.
Parágrafo 3º - Um pedido de material betuminoso poderá abranger mais de uma carga comportável por um veículo e poderá compreender uma programação de entrega.
Artigo 4º - A requisição será emitida pela Divisão Regional em 4 vias, com base no pedido de material betuminoso e com auxílio de equipamento eletrônico.
Parágrafo 1º - As requisições emitidas antes de liberação do Sistema de Controle de Contratos de Fornecimento (FCTC) serão cadastrados na ordem de emissão e antes de iniciar a emissão pelos terminais de controle remoto.
Parágrafo 2º - A 4ª via será arquivada na Residência e as três restantes serão entregues à base distribuidora da PETROBRAS pelo empreiteiro.
Artigo 5º - A nota fiscal/fatura emitida pela PETROBRAS será entregue pelo empreiteiro ao Engº Fiscal imediatamente após o recebimento do material, que atestará a quantidade e o valor recebido e a encaminhará até o 4º dia à Regional.
Artigo 6º - As notas fiscais/fatura após estarem devidamente atestadas serão cadastradas pela Seção de Contabilidade até o 6º dia após a sua emissão.
Artigo 7º - A duplicata mensal emitida pela PETROBRAS nos termos da cláusula 4 do respectivo Convênio será recepcionada pelo Serviço de Finanças que providenciará a sua inclusão no Sistema de Controle de Contratos de Fornecimento (FCTC).
Parágrafo Único – As divergências entre os fornecimentos informados pelas Regionais e a duplicata encaminhada pela PETROBRAS deverão ser saneadas antes do aceite definitivo pelo DER.
Artigo 8º - As guias de receitas serão emitidas pelo Serviço de Finanças considerando como devedor a PETROBRAS e o valor do fornecimento do material.
Parágrafo Único – Quando o fornecimento for efetuado à empreiteira , ao valor do fornecimento será acrescentado o correspondente a 22% (vinte e dois por cento).
Artigo 9º - Para execução do Convênio nº 459, as competências ficam delegadas de acordo com os seguintes incisos:
I – para emitir pedido de material betuminoso, os Engºs Residentes e os Engºs Fiscais;
II – para emitir requisições, os Diretores Regionais;
III – para representar a Superintendência nos termos do item 22 da cláusula 2 do Convênio 459, o Diretor Administrativo;
IV – para estabelecer rotinas operacionais e alterações o Sr. Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças;
V – para aprovar os cálculos de descontos e correção o Diretor do Serviço de Finanças.
Artigo 10 – Esta DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER